Tribunal de Justiça de MT

Semana Nacional da Saúde: Justiça em Ação leva cidadania e serviços essenciais ao Distrito de Aguaçu

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizará nesta sexta-feira (10), no Distrito de Aguaçú, município de Cuiabá, o projeto “Justiça em Ação”, uma iniciativa voltada à promoção do acesso à justiça, à cidadania e a serviços essenciais para a população. Esta é a primeira edição do projeto e ofertará serviços de saúde. Os atendimentos ocorrerão na Escola Municipal Rural de Educação Básica (EMREB) Professor Udeney Gonçalves de Amorim. A proposta é levar, de forma direta e acessível, serviços fundamentais à comunidade, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A ação é realizada pela Justiça Comunitária do TJMT, com adesão do Comitê de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com o Exército Brasileiro, e faz parte da programação da 2ª Semana Nacional da Saúde, promovida pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Das 8h às 17h serão realizados serviços médicos de ortopedista, pediatra, clínico geral, médico da família, dentista, enfermeiro, farmacêutico e técnicos de enfermagem. Haverá ainda exames de vista, com doação de lentes e armações.

De acordo com o juiz José Antonio Bezerra Filho, coordenador estadual da Justiça Comunitária do TJMT, a iniciativa demonstra o compromisso institucional de aproximar o Judiciário da população. “Essa é a primeira edição do ‘Justiça em Ação’ e representa um esforço concreto de levar o Judiciário até onde o cidadão está. Nosso objetivo é garantir que as pessoas tenham acesso a direitos básicos, orientação jurídica e serviços essenciais, promovendo dignidade e fortalecendo a cidadania, especialmente nas comunidades que mais precisam”, afirma.

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Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) e membro do Comitê de Saúde do Poder Judiciário, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior ressalta que a relevância do projeto “Justiça em Ação” está no fortalecimento do acesso à saúde pela população,

“Este é mais um avanço importante na garantia de dois serviços essenciais à vida de qualquer cidadão: saúde e justiça. Ao levar atendimentos e orientações diretamente à população de Aguaçú, o Poder Judiciário contribui para a efetivação de direitos básicos, promovendo dignidade, inclusão e cuidado com as pessoas. É uma iniciativa que aproxima a comunidade das instituições e fortalece a cidadania de forma concreta”, explica.

O comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, General de Brigada Cláudio Gadelha Fernandes, destacou que a participação do Exército Brasileiro na ação reforça o compromisso da instituição com a sociedade e amplia o alcance dos serviços ofertados à população.

“O Exército Brasileiro é parte integrante da sociedade e reafirma, nesta ação, o seu compromisso permanente com a população. Ao atuarmos de forma integrada com o Tribunal de Justiça e outras instituições, conseguimos ampliar o acesso a serviços essenciais, como saúde e cidadania, facilitando o atendimento e reduzindo deslocamentos. Essa união de esforços fortalece a confiança da população e demonstra que o serviço público pode ser mais próximo, humano e eficiente. Para nós, é extremamente significativo ver crianças, idosos e famílias sendo atendidos em suas necessidades, promovendo inclusão social, dignidade e cuidado com as pessoas”, comenta.

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Justiça Comunitária

O “Justiça em Ação” é mais uma das iniciativas da Justiça Comunitária voltadas ao atendimento de populações em situação de vulnerabilidade, como ocorre nos projetos Araguaia-Xingu, Justiça Sem Fronteiras e Ribeirinho Cidadão. Cada uma é direcionada a públicos específicos e conta com a atuação integrada do Judiciário de Mato Grosso com parceiros institucionais, que levam serviços essenciais a comunidades isoladas e/ou carentes.

O Programa de Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi instituído pela Lei Estadual nº 8.161/04 e tem a participação ativa de 20 comarcas, que chegam às comunidades por meio dos agentes de Justiça e Cidadania. Além disso, existem dois grandes projetos com apoio e parceria de cerca de 40 instituições públicas e privadas do estado, o Projeto Ribeirinho Cidadão e a Expedição Araguaia, que nos últimos anos realizaram mais de 75 mil atendimentos.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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