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Novos voos entre Brasil e Cabo Verde começam em maio partindo de Recife

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Os voos diretos entre Recife e a cidade de Praia, em Cabo Verde, começam no próximo dia 7 de maio. A operação, anunciada em fevereiro pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), será realizada pela Cabo Verde Airlines e amplia a conectividade internacional do Brasil, com novos voos semanais ligando o Nordeste ao continente africano.

A rota contará com duas frequências semanais entre o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes e a cidade de Praia. As partidas do continente africano ocorrerão às quintas e sábados, às 18h30, com chegada ao Recife às 22h30. Já os voos de retorno sairão da capital pernambucana às sextas e domingos, à 0h30, com pouso previsto para as 4h30.

A operação representa um avanço na retomada e na ampliação das ligações entre o Brasil e a África, fortalecendo não apenas o turismo, mas também as relações comerciais e culturais entre os países. Cabo Verde é considerado um ponto estratégico de conexão entre continentes, o que amplia as possibilidades de integração do Brasil com outros mercados internacionais.

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Para o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a nova rota está alinhada à estratégia de expandir a malha aérea internacional e descentralizar os voos, valorizando aeroportos fora do eixo Sul-Sudeste. “A rota representa mais um passo na ampliação da conectividade do país, fortalece a malha aérea internacional e é essencial para gerar empregos, impulsionar o turismo e ampliar oportunidades econômicas”, afirmou.

Nesse cenário, o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes se consolida como um dos principais hubs internacionais do país. O terminal vem ampliando sua oferta de destinos no exterior, com novas rotas e retomadas estratégicas, especialmente para a Europa, América do Sul e, agora, África. De 2024 para 2025, o número de passageiros internacionais cresceu cerca de 36,1%, chegando a 241.726 viajantes.

A expansão é resultado de investimentos em infraestrutura, melhorias operacionais e articulação institucional conduzida pelo Ministério de Portos e Aeroportos, em parceria com a concessionária Aena Brasil, o que torna o aeroporto mais competitivo e preparado para atender à crescente demanda por voos internacionais.

Com o início das operações em maio, a nova ligação entre Recife e Praia reforça o papel do Nordeste como porta de entrada e saída para voos internacionais, e consolida os esforços do MPor para expandir a aviação civil e aproximar o Brasil de novos mercados globais.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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