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Sinesp promove workshop nacional para aprimorar registro de ocorrências e integração de dados

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Brasília, 13/4/2026– O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou, nesta segunda-feira (13), em Brasília, o 3º Workshop do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), com foco no Procedimento Policial Eletrônico (PPE). Voltado às Polícias Militares, aos Corpos de Bombeiros Militares e às Polícias Penais, o evento reúne representantes de todo o país até sexta-feira (17) para discutir a modernização da segurança pública.

O encontro tem como prioridade o aperfeiçoamento do PPE, ferramenta que viabiliza o registro eletrônico, padronizado e integrado de ocorrências em todo o país.

Realizado em um cenário de avanço tecnológico e crescente integração entre sistemas, o workshop destaca a importância da capacitação contínua dos gestores. Entre as metas estão a ampliação do uso das funcionalidades da solução, o fortalecimento das diretrizes de governança e a elevação da qualidade das informações produzidas.

A expectativa é de que o evento contribua para qualificar os dados produzidos por PM, BM e PP, reduzir retrabalho e consolidar a padronização nacional dos registros.

Visão institucional

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Para o diretor de Gestão e Integração de Informações do Sinesp, Joaquim Carvalho Filho, o investimento em capacitação e tecnologia exerce impacto direto na atuação das forças de segurança em todo o país.

Os avanços tecnológicos discutidos ao longo desta semana refletem diretamente na segurança nas ruas. Ao assegurar a qualidade dos dados registrados e fortalecer a segurança da informação em sistemas como o Procedimento Policial Eletrônico (Sinesp PPE), garantimos às Polícias Militares, aos Corpos de Bombeiros Militares e à Polícia Penal um recurso essencial: informações baseadas em evidências, disponíveis no momento adequado.

O alinhamento nacional entre as forças de segurança, incluindo PM, BM e PP,depende de iniciativas como esta, que fortalecem o uso estratégico dos dados e ampliam a integração entre sistemas.

Impacto esperado

Ao reunir especialistas e gestores, o workshop busca consolidar um modelo mais eficiente e integrado de gestão da informação em segurança pública no Brasil. A iniciativa reforça o papel da tecnologia no enfrentamento à criminalidade e na formulação de políticas públicas baseadas em evidências, elemento essencial para uma segurança pública mais moderna e eficaz.

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Registro de ocorrências

O Sinesp PPE é uma solução tecnológica que possibilita a integração do registro de ocorrências por profissionais de segurança pública. Desenvolvido para padronizar procedimentos em âmbito nacional, o sistema é disponibilizado gratuitamente aos estados.

O evento

O evento é promovido pela Diretoria de Gestão e Integração de Informações (DGI), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A abertura contou com a participação de representantes do Sinesp, incluindo o diretor de Gestão e Integração de Informações, Joaquim Carvalho Filho; o coordenador-geral, Rafael Rodrigues de Sousa; e integrantes das equipes de implantação e suporte.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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