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Algodão brasileiro se destaca como fibra sustentável frente ao plástico

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A produção e o consumo de roupas estão no centro de um debate ambiental. Movimentos como a “fast fashion” reduziram o custo das roupas, mas aumentaram o uso de materiais sintéticos derivados do petróleo, como poliéster. Esses tecidos oferecem menor custo de produção, mas contribuem significativamente para a poluição plástica, afetando ecossistemas, clima e saúde humana.

Segundo a ONU, o mundo gera mais de 400 milhões de toneladas de plástico por ano, sendo que um terço é de uso único. Roupas sintéticas liberam microfibras plásticas durante o uso e a lavagem, que podem atravessar sistemas de tratamento e chegar a lagos, rios e oceanos, tornando a questão ambiental persistente ao longo do ciclo de vida do produto.

Algodão: biodegradável e renovável

O algodão é composto por cerca de 90% de celulose, um polímero natural biodegradável, que se decompõe de forma gradual no ambiente, dependendo de fatores como clima, umidade e composição do solo. Comparado a fibras sintéticas, a fibra vegetal reduz significativamente os impactos ambientais persistentes, tornando-se uma alternativa sustentável para a indústria têxtil.

Além da fibra, outros componentes das roupas, como etiquetas plásticas, aviamentos e adesivos, também influenciam na durabilidade ambiental das peças, destacando a importância de um design consciente, padronização de materiais e descarte responsável.

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Sustentabilidade aliada à economia circular

O algodão combina conforto e respirabilidade com a possibilidade de reutilização, logística reversa e reciclagem, contribuindo para a construção de uma economia circular. Estratégias de durabilidade e reaproveitamento das peças potencializam os benefícios ambientais da fibra natural.

A discussão sobre o ciclo de vida das roupas se conecta com o Dia Internacional do Resíduo Zero, celebrado em 30 de março, promovido pela ONU e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que incentiva consumo e produção responsáveis e gestão de resíduos de ponta a ponta.

O papel do algodão brasileiro no mercado sustentável

O Brasil é líder mundial na produção e exportação de algodão em pluma. Para a safra 2025/26, a produção está estimada em 3,8 milhões de toneladas, com mais de 90% cultivada em regime de sequeiro, reduzindo o uso de água.

Além da escala, a sustentabilidade da fibra é reforçada pela mensuração da pegada de carbono. Em novembro de 2024, produtores brasileiros calcularam, com dados primários, a pegada de carbono do algodão em 811 kg CO₂e/t, com potencial de redução superior a 30%, utilizando a plataforma Footprint PRO Carbono, desenvolvida pela Bayer em parceria com a Embrapa.

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Iniciativas que aproximam produtores e consumidores

O movimento Sou de Algodão, da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), promove o consumo consciente, valorizando peças com mínimo de 70% de algodão natural e critérios socioambientais transparentes. A iniciativa conecta o campo ao consumidor, fortalecendo a produção responsável e a valorização da fibra brasileira no mercado global.

Fibra natural como resposta à crise do plástico

O debate sobre algodão versus fibras sintéticas não busca simplificar a crise ambiental, mas apresentar soluções concretas para a poluição plástica. A fibra natural brasileira, combinada a esforços de mensuração climática e sustentabilidade, contribui para acelerar a transição da moda para materiais renováveis e biodegradáveis, oferecendo alternativas viáveis e responsáveis para o planeta.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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