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Seminário discute proteção de dados e alerta para riscos de manipulação digital contra crianças e adolescentes

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Brasília, 16/4/2026 – Com participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o 3º Seminário de Proteção de Dados e ECA Digital discutiu os desafios para garantir o direito dos titulares de dados e os impactos de práticas manipulativas, conhecidas como dark patterns, sobre crianças e adolescentes.

Realizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), em 9 de abril, em Brasília (DF), o encontro reuniu especialistas para debater formas de facilitar o exercício dos direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de reduzir riscos no ambiente digital.

O secretário nacional de Direitos Digitais (Sedigi), Victor Oliveira Fernandes, afirmou que práticas manipulativas podem limitar a autonomia do usuário ao dificultar escolhas e ao induzir decisões contrárias ao seu interesse. Entre os exemplos, estão interfaces complexas, estímulos artificiais de urgência e barreiras ao acesso a controles de privacidade, ao consentimento e à supervisão parental.

“Práticas manipulativas são um conceito amplo no Direito e envolvem situações de desvio da autonomia decisória”, afirmou. Segundo ele, o ECA Digital, em vigor desde 17 de março, reforça a proteção ao prever medidas desde a concepção de produtos e serviços digitais.

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O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Senacon), Osny da Silva Filho, afirmou que a abordagem de proteção desde o design representa um avanço. “O ECA Digital marca uma nova etapa e amplia instrumentos para a defesa do consumidor no ambiente digital”, disse.

Foto: Ailton de Freitas/MJSP
Foto: Ailton de Freitas/MJSP

O debate também abordou os desafios regulatórios para enfrentar padrões manipulativos, com base no ECA Digital, no Decreto nº 12.880, na LGPD e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os participantes avaliaram que ainda é preciso ampliar a comunicação sobre direitos e práticas digitais para garantir maior proteção aos usuários.

Participaram do encontro representantes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Supremo Tribunal Federal (STF), do Banco Central do Brasil (BCB), do setor de tecnologia e da academia.
A LGPD garante aos titulares transparência, controle e segurança no uso de dados pessoais. Entre os principais direitos estão confirmar o tratamento de dados, acessar as informações, corrigir dados incompletos ou desatualizados, solicitar anonimização, bloqueio ou exclusão de dados inadequados, pedir a portabilidade e revogar o consentimento. A titularidade assegura que o cidadão permanece dono de seus dados, mesmo quando autoriza o uso por terceiros.

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O seminário também destacou práticas que podem induzir o usuário, como dificultar o cancelamento de serviços, manter assinaturas ativas por indução, direcionar escolhas por meio do design da interface, estimular configurações de menor proteção de privacidade e apresentar publicidade como se fosse
conteúdo comum.

Os princípios da LGPD, como boa-fé, lealdade, minimização de dados, qualidade da informação e responsabilidade, já orientam a prevenção dessas práticas. Com o ECA Digital, ganha força a proteção desde a concepção (privacy by design), especialmente em produtos voltados a crianças e adolescentes, que estão em fase de desenvolvimento e têm autonomia progressiva.

A legislação prevê que a ANPD estabeleça requisitos mínimos de segurança e atue para coibir práticas enganosas ou coercitivas. Para isso, devem ser considerados fatores como:

• uso de dados de crianças e adolescentes;
• combinação de práticas manipulativas;
• impacto sobre direitos como privacidade, imagem e saúde mental;
• faixa etária do público.

O principal desafio, segundo especialistas, é dar clareza às empresas sobre quais práticas devem ser evitadas de forma preventiva.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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