Mato Grosso

Sema apreende 3 tratores durante fiscalização ambiental em Santa Helena e Marcelândia

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Equipe de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu três tratores esta semana durante fiscalização nos municípios de Santa Helena e Marcelândia, nos dias 15 e 16 de abril. Os maquinários estavam sendo usados para degradação ambiental e as multas ainda serão calculadas pelos fiscais.

Em Santa Helena, a equipe de fiscalização apreendeu dois tratores de esteira que estavam realizando o enleiramento de uma área com desmatamento recente. A equipe de fiscalização constatou in loco que uma parte da área, que estava embargada segundo pesquisa nos sistemas oficiais, foi desmatada com uso de motosserras. O enleiramento impede a regeneração natural da vegetação nativa em local embargado, também se caracterizando crime ambiental.

Uma outra máquina foi apreendida em Marcelândia, no dia 16 de abril, em fiscalização ocorrida em conjunto com a Polícia Militar no âmbito da Operação Amazônia de combate a ilícitos ambientais. Na área fiscalizada foram encontradas uma estrada com vestígios recentes de degradação ambiental, com toras e árvores abatidas e apreendido trator de pneu com lâmina usado para arrastar as toras.

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Operação Amazônia

A Operação Amazônia, que integra órgãos estaduais e federais sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), utiliza como instrumentos o monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso, fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental, embargo de áreas, apreensão e remoção de máquinas flagradas em uso para o crime e a responsabilização de infratores.

Denúncia

Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp), pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão, pelo Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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