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Nova lei do chocolate no Brasil exige percentual mínimo de cacau e muda regras de rotulagem

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O mercado brasileiro de chocolates passará por uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos. O governo federal sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novas regras para fabricação, composição, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no país.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), cria critérios técnicos inéditos para definir o que poderá ser comercializado como chocolate no Brasil e obriga maior transparência nas informações apresentadas aos consumidores.

As empresas terão prazo de 360 dias para adequar produtos, embalagens e estratégias comerciais às novas exigências.

Chocolate terá percentual mínimo obrigatório de cacau

Uma das principais mudanças da nova lei é a definição oficial da composição mínima necessária para que um produto seja considerado chocolate.

Pelas novas regras, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, incluindo:

  • mínimo de 18% de manteiga de cacau;
  • pelo menos 14% de sólidos de cacau isentos de gordura.

Além disso, a legislação limita em até 5% a utilização de outras gorduras vegetais na composição total do produto.

A medida busca padronizar o mercado nacional e reduzir distorções na comercialização de produtos que utilizavam baixo teor de cacau, mas eram apresentados ao consumidor como chocolate.

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Chocolate ao leite, branco e achocolatados também terão regras específicas

A legislação também estabelece critérios técnicos próprios para diferentes categorias de produtos derivados do cacau.

No caso do chocolate ao leite, será obrigatório conter:

  • mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
  • pelo menos 14% de sólidos lácteos ou derivados.
  • Já o chocolate branco deverá apresentar:
  • no mínimo 20% de manteiga de cacau;
  • ao menos 14% de sólidos de leite.

O texto ainda regulamenta padrões para chocolate em pó, achocolatados, cacau em pó, nibs de cacau, liquor de cacau, manteiga de cacau e cacau solúvel.

Segundo especialistas do setor, a padronização pode trazer maior segurança jurídica para a indústria e aumentar a confiança dos consumidores.

Rótulos terão destaque obrigatório para percentual de cacau

Outro ponto de forte impacto para a indústria será a mudança nas regras de rotulagem.

A partir da entrada em vigor da lei, todas as embalagens deverão informar de maneira clara o percentual total de cacau presente no produto.

A informação precisará aparecer na parte frontal da embalagem com destaque mínimo correspondente a 15% da área principal do rótulo, utilizando a expressão:

“Contém X% de cacau”.

O objetivo é ampliar a transparência e permitir que o consumidor identifique com facilidade a composição real do produto antes da compra.

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Nova lei proíbe embalagens que induzam consumidor ao erro

A legislação também endurece as regras de comunicação visual e marketing dos produtos.

Fica proibida a utilização de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a acreditar que determinado item é chocolate, caso ele não cumpra os critérios mínimos definidos pela nova regulamentação.

Produtos que não atenderem aos requisitos legais deverão utilizar outra denominação comercial.

A medida deve provocar mudanças importantes em linhas de produtos ultraprocessados, coberturas sabor chocolate e itens similares atualmente vendidos no varejo.

Setor do cacau e indústria acompanham impactos da nova regulamentação

A nova legislação é acompanhada com atenção por toda a cadeia produtiva do cacau, incluindo indústrias, importadores, varejistas e produtores rurais.

O setor avalia que a padronização pode favorecer produtos com maior qualidade e ampliar a valorização do cacau brasileiro no mercado interno.

Ao mesmo tempo, empresas terão de rever formulações, embalagens e processos industriais para atender às exigências da nova regulamentação dentro do prazo estabelecido pelo governo federal.

A expectativa é que as mudanças aumentem a competitividade dos chocolates com maior teor de cacau e elevem o nível de informação disponível ao consumidor brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Preço dos legumes sobe até 14,3% no Sudeste e lidera alta dos alimentos em maio, revela estudo

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As temperaturas mais baixas registradas em maio impactaram a produção agrícola e provocaram forte alta nos preços das hortaliças em todo o Brasil. Levantamento da Neogrid mostra que os legumes lideraram a inflação dos alimentos no mês, com avanço médio de 15,1% no país e de 14,3% na Região Sudeste, refletindo os efeitos da sazonalidade e da menor oferta de produtos.

O estudo “Variações de Preços: Brasil & Regiões” aponta que o preço médio da categoria passou de R$ 6,89 para R$ 7,93 entre abril e maio, consolidando os legumes como o principal responsável pela pressão sobre o orçamento das famílias.

Clima mais frio reduz oferta de hortaliças

Segundo Marcelo Alves, gerente executivo de Dados da Neogrid, as condições climáticas exerceram influência direta sobre o comportamento dos preços.

De acordo com o especialista, o frio reduz a produtividade e desacelera o desenvolvimento de diversas culturas, diminuindo a disponibilidade de produtos no mercado e elevando os preços ao consumidor.

Além dos impactos na produção, Alves destaca que uma gestão mais eficiente da cadeia de abastecimento torna-se ainda mais importante em períodos de maior volatilidade.

Segundo ele, ferramentas de previsão de demanda e maior visibilidade dos estoques ajudam supermercados e distribuidores a realizar reposições mais precisas, reduzindo perdas, desperdícios e rupturas no abastecimento.

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Leite em pó e feijão também registram alta

Além dos legumes, outras categorias importantes da cesta de consumo apresentaram aumento de preços em maio.

O leite em pó registrou alta de 9%, passando de R$ 40,47 para R$ 44,10. O feijão avançou 5%, enquanto o molho de tomate teve elevação de 3,3% e a água mineral subiu 3,5% no período.

Os resultados reforçam a pressão exercida por produtos básicos sobre a inflação dos alimentos.

Ovos, café, óleo de soja e carne suína ficam mais baratos

Em contrapartida, algumas categorias contribuíram para aliviar os gastos das famílias.

Os ovos apresentaram a maior redução do mês, com queda de 6,5%, fazendo o preço médio por unidade recuar de R$ 0,97 para R$ 0,90.

Também registraram redução de preços:

  • Massas alimentícias secas: -3,0%;
  • Café em pó e em grãos: -2,5%;
  • Carne suína: -1,4%;
  • Açúcar: -1,1%;
  • Óleo de soja: -0,9%.

Entre esses produtos, o óleo de soja foi o único a apresentar queda em todas as regiões brasileiras.

Legumes acumulam alta de mais de 44% em 2026

No acumulado entre dezembro de 2025 e maio de 2026, os legumes permanecem como a categoria com maior valorização no varejo alimentar.

Os preços avançaram 44,2% no período, passando de R$ 5,50 para R$ 7,93.

Na sequência aparecem:

  • Feijão: 26,5%;
  • Leite UHT: 23,9%;
  • Carne bovina: 6%;
  • Ovos: 6%.
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O levantamento evidencia como fatores climáticos continuam exercendo forte influência sobre os preços dos alimentos frescos.

El Niño pode ampliar volatilidade dos preços

Segundo a Neogrid, o mercado segue atento às projeções climáticas para os próximos meses, especialmente diante da possibilidade de consolidação do fenômeno El Niño.

Caso o aquecimento do Oceano Pacífico provoque alterações significativas no regime de chuvas e nas temperaturas, novas oscilações poderão atingir a produção agrícola, principalmente nas cadeias de hortifrútis e lácteos.

Nesse cenário, o fortalecimento da logística, do planejamento de estoques e da gestão da cadeia de abastecimento será fundamental para reduzir os impactos sobre o consumidor.

Sudeste registra maior pressão sobre hortaliças

Na Região Sudeste, os legumes lideraram as altas de preços em maio, com avanço de 14,3%.

Também apresentaram elevação:

  • Feijão: 6,3%;
  • Farinha de mandioca: 4,5%;
  • Leite em pó: 2,9%;
  • Molho de tomate: 2,7%.

Entre as maiores quedas registradas na região estão os ovos (-7,8%), massas alimentícias secas (-2,9%), café (-2,7%), óleo de soja (-2,7%) e leite UHT (-2,6%), amenizando parcialmente a pressão inflacionária sobre a cesta de alimentos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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