Educação

Desenrola Fies pode renegociar 13,3 mil contratos na SE

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Na Sergipe, mais de 13,3 mil contratos em atraso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), vinculados a instituições de ensino do estado, poderão ser renegociados por meio do Desenrola Fies, que começou na quarta-feira, 13 de maio. O programa do Governo do Brasil oferece condições especiais para a quitação das dívidas, com descontos que podem chegar a 99% do valor consolidado. No estado, o volume de recursos passíveis de renegociação alcança R$ R$ 935,1 milhões em saldo devedor, considerando os contratos registrados em instituições de ensino sergipanas.   

Pode participar do programa quem teve contrato firmado até 2017 e que estava em fase de pagamento (amortização) em 4 de maio de 2026. A negociação pode ser feita até 31 de dezembro de 2026, por meio dos canais digitais do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.   

Novo Desenrola Brasil – A expectativa é que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados com o refinanciamento de suas dívidas no país. O Desenrola Fies faz parte do Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal em 4 de maio, que promove a reorganização financeira de milhões de brasileiros e a ampliação do acesso ao crédito em melhores condições. A iniciativa foi instituída pela Medida Provisória nº 1.355/2026 e altera a Lei nº 10.260/2001, que regulamenta o programa.  
  
O objetivo central é reduzir a inadimplência e facilitar a regularização financeira dos estudantes, permitindo que retomem sua situação de crédito e tenham melhores condições para planejar o futuro.  

Condições de renegociação – O programa tem condições diferenciadas de acordo com o tempo de atraso do pagamento e o perfil do estudante. No caso dos débitos vencidos há mais de 90 dias, o estudante poderá optar pelo pagamento à vista, com desconto total de encargos e redução de até 12% do valor principal; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas.  

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Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por estarem em situação de vulnerabilidade social, caso tenham débitos vencidos há mais de 360 dias, poderão obter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida para quitação integral do saldo devedor. Terão direito ao benefício os estudantes com cadastro no CadÚnico realizado até 4 de maio de 2026 e com informações atualizadas nos 24 meses anteriores.   

Já os débitos vencidos há mais de 360 dias poderão ser liquidados com desconto de até 77% do valor total consolidado, incluindo o principal.  

Para os estudantes em dia com os pagamentos ou com atrasos de até 360 dias, o programa também oferece a opção de quitação integral, com 12% de desconto sobre o saldo devedor. A medida visa facilitar o encerramento antecipado do contrato, garantindo uma redução direta no montante devedor. 

Infográfico
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Passo a passo para renegociar:  

1. Acessar o canal digital (aplicativo ou portal): entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2026, acesse o aplicativo do banco em que o seu contrato foi firmado (Caixa ou Banco do Brasil). O processo digital é o caminho mais rápido e evita deslocamentos.  

2. Solicitar a adesão: pelo próprio aplicativo, selecione a opção de renegociação do Fies e verifique a modalidade disponível para o seu perfil de dívida.  

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3. Validar os termos: leia e aceite o termo aditivo eletronicamente. Caso haja necessidade de assinatura de fiadores, o sistema indicará como proceder.  

4. Efetuar o pagamento da entrada: gere o boleto ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente pelo aplicativo para validar sua adesão.  

5. Acompanhar a regularização: após a confirmação do pagamento, a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes ocorre automaticamente, com a atualização do cronograma de pagamento.  

Canais de atendimento oficiais:

Canais de atendimento
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Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001 para conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que são aderentes ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.    

Pode se inscrever no Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR)  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
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Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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