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Senacon alerta para riscos à defesa do consumidor em projeto de lei

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Brasília, 18/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 2.766/2021 na Câmara dos Deputados e emitiu, na terça-feira (12), uma nota técnica com alertas sobre a proposta. Embora o texto do projeto alegue ampliar a segurança jurídica para empresas e padronizar as punições aplicadas pelos Procons, a avaliação da Senacon é de que as mudanças podem, na prática, enfraquecer a fiscalização e dificultar a aplicação de sanções a fornecedores.

Em dezembro de 2025, o tema também foi discutido em reunião entre representantes da Secretaria e o relator da proposta na Câmara dos Deputados. Na ocasião, foram apresentados os principais pontos de preocupação do órgão em relação ao projeto em análise.

Segundo avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o texto representa um possível retrocesso na política de defesa do consumidor, ao reduzir a autonomia dos Procons estaduais e municipais e beneficiar empresas infratoras em detrimento dos consumidores.

Entre os principais pontos levantados pela Senacon está a centralização de decisões na esfera federal. Segundo a pasta, a medida pode enfraquecer a atuação dos Procons locais. A avaliação é de que empresas poderiam recorrer a disputas burocráticas e conflitos de competência para atrasar processos.

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A nota técnica também critica a previsão de que a fiscalização tenha caráter obrigatoriamente orientador antes da aplicação de penalidades. Na prática, as empresas teriam prazo para corrigir irregularidades antes de serem autuadas. Para a Senacon, a ação pode comprometer a atuação em casos graves, como propaganda enganosa, fraude contratual, venda de produtos adulterados, eventos temporários e situações de risco à saúde do consumidor.

O benefício da fiscalização orientadora já existe para micro e pequenos empreendimentos. O PL, porém, estende esse tratamento a grandes conglomerados econômicos, que possuem estrutura jurídica e pleno conhecimento das normas consumeristas.

Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, “a aprovação do PL 2.766/2021 representaria um enfraquecimento dos Procons e o maior retrocesso da defesa do consumidor nos últimos 35 anos. Beneficiaria maus fornecedores e aqueles que prejudicam o consumidor”.

Outro ponto considerado preocupante é a exigência de comprovação de “risco concreto” ao consumidor para aplicação de determinadas sanções. O entendimento da pasta é de que a mudança enfraquece o caráter preventivo do sistema de defesa do consumidor. Atualmente, os Procons podem agir imediatamente diante da identificação de uma prática abusiva. Com a alteração, poderá ser necessária a comprovação prévia da existência de dano efetivo.

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A Senacon avalia que o projeto reduz o impacto das multas aplicadas a grandes empresas. Segundo a nota, a limitação de valores e a mudança nos critérios de cálculo podem fazer com que as sanções tenham pouco efeito sobre grandes grupos econômicos, transformando multas em meros custos operacionais.

“Não pode ser barato lesar o consumidor. O direito precisa ser respeitado, e sua violação deve ser proporcionalmente sancionada”, afirma Morishita.

O projeto de lei também prevê restrições à adoção de medidas cautelares imediatas, como apreensão de produtos e suspensão de serviços. Pela proposta, essas ações só poderiam ser adotadas após a conclusão de processo administrativo, o que, na avaliação da Senacon, pode comprometer o trabalho preventivo dos órgãos de defesa do consumidor e permitir a permanência, por mais tempo, de produtos perigosos ou irregulares no mercado.

A nota técnica aponta preocupação com o abrandamento das penas para crimes contra as relações de consumo.

Confira a íntegra do documento aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

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A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

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Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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