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Fungicida para trigo da Sipcam Nichino apresenta alta eficiência contra oídio e amplia portfólio de proteção de cultivos

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A Sipcam Nichino Brasil iniciou seu ciclo de lançamentos para 2026 com a introdução do fungicida Marfin® 230 ME (tetraconazole), desenvolvido especialmente para o controle de doenças fúngicas em culturas agrícolas estratégicas, com destaque para o trigo.

A empresa prevê ao menos seis novos produtos no portfólio até o fim do ano, reforçando sua estratégia de inovação em proteção de cultivos.

Fungicida é indicado para trigo e outras culturas agrícolas

O Marfin® 230 ME é recomendado principalmente para a cultura do trigo, atuando no controle da ferrugem da folha (Puccinia triticina) e apresentando desempenho expressivo no manejo do oídio (Blumeria graminis), uma das doenças mais agressivas da cultura.

Segundo a Sipcam Nichino Brasil, o ativo tetraconazole é amplamente reconhecido pela comunidade científica como uma das principais ferramentas no combate ao oídio.

De acordo com José de Freitas, engenheiro agrônomo da área de desenvolvimento de mercado da empresa, o produto é um fungicida sistêmico do grupo dos triazóis, formulado em microemulsão.

Além do trigo, o produto também possui indicação para outras culturas, como:

  • Algodão
  • Arroz
  • Batata
  • Café
  • Cebola
  • Feijão
  • Milho
  • Soja
  • Tomate
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Oídio pode causar perdas de até 60% no trigo

No trigo, o oídio é considerado uma das doenças mais severas e de difícil controle. Segundo o especialista, quando não manejada adequadamente, a doença pode causar perdas significativas de produtividade.

“Não controlado, o oídio pode resultar em perdas de até 60% em cultivares suscetíveis sob condições favoráveis”, explica José de Freitas.

A doença compromete a área fotossintética da planta, enfraquece o desenvolvimento vegetativo e reduz o número de espigas e grãos por planta.

Ensaios de campo mostram alta eficiência do fungicida

Resultados obtidos em avaliações experimentais indicaram elevado desempenho do Marfin® 230 ME no controle do oídio em diferentes regiões produtoras do Brasil.

Em estudos conduzidos pela consultoria G12 Agro, na região de Guarapuava (PR), o fungicida apresentou média de 97,3% de controle da doença, mesmo em condições de alta severidade entre 7 e 22 dias após a aplicação.

O rendimento obtido nas áreas tratadas chegou a aproximadamente 5,5 mil kg/ha, equivalente a cerca de 90 sacas de trigo, desempenho superior a outros 10 tratamentos avaliados no experimento.

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Já em ensaios realizados em Ponta Grossa (PR), pela estação de pesquisas da 3M Experimentação Agrícola, o produto apresentou eficiência entre 92% e 99% no controle do oídio.

Inovação reforça portfólio da triticultura

De acordo com José de Freitas, o novo fungicida fortalece a estratégia da Sipcam Nichino Brasil no segmento de triticultura e amplia o portfólio de soluções para manejo fitossanitário.

A empresa já atua no controle de doenças no trigo com produtos consolidados, como:

  • Torino (tratamento de sementes)
  • Domark® Excel (aplicação foliar)
  • Fezan® Gold (uso foliar)
  • Support® (manejo de doenças foliares)

Essas soluções são utilizadas em programas integrados de manejo de doenças como o oídio e outras enfermidades de impacto econômico na cultura do trigo.

Tecnologia e eficiência no campo

Com o lançamento do Marfin® 230 ME, a Sipcam Nichino reforça a aposta em tecnologias voltadas para maior eficiência agronômica, proteção de produtividade e suporte ao manejo integrado de doenças nas principais culturas agrícolas do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal

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O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.

Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.

O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.

A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.

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Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.

Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.

Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.

Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.

Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.

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A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.

Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:

  • conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
  • evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
  • lançar corretamente despesas dedutíveis;
  • manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
  • organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.

O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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