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VLI realiza primeiro embarque de milho brasileiro à China pelo Espírito Santo

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A VLI, empresa de soluções logísticas que opera ferrovias, portos e terminais, realizou seu primeiro embarque de milho para a China pelo Espírito Santo. A carga de 75,5 mil toneladas teve origem no Terminal Integrador de Araguari, no Triângulo Mineiro, e foi movimentada pelo Terminal de Produtos Diversos (TPD), no Porto de Tubarão.

A operação marca a concretização de um processo estratégico iniciado em fevereiro de 2025, quando o terminal foi habilitado para se tornar uma rota ativa de exportação para o maior mercado importador da commodity no mundo, após cumprir exigências técnicas e sanitárias rigorosas.

Corredor Leste amplia oportunidades para exportações

A habilitação do TPD abre novas oportunidades para os clientes da VLI atendidos pelo Corredor Leste, que conecta o Triângulo Mineiro ao sistema portuário capixaba. A movimentação da carga envolveu a Ferrovia Centro-Atlântica, controlada pela VLI, e a Estrada de Ferro Vitória a Minas, atualmente em transição para o novo modelo regulatório de operação como agente transportador ferroviário de cargas (ATF-C).

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Segundo Daniel Schaffazick, diretor de operações do Corredor Leste da VLI, “ao conectar regiões produtoras estratégicas, fortalecemos a cadeia de suprimentos e contribuímos para a expansão do comércio exterior brasileiro. Esta nova rota é um exemplo de inovação para atender clientes de alto impacto econômico, como o setor agropecuário”.

Processo de habilitação e conformidade sanitária

Para obter a autorização, o TPD passou por cadastro no Sistema de Gestão Agropecuária do Ministério da Agricultura (Sipeagro/Mapa). O processo incluiu o registro completo do terminal como armazém portuário para exportação de milho à China, com apresentação do Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e implementação de monitoramento de micotoxinas e resíduos de agrotóxicos nos grãos.

Além disso, os colaboradores do terminal foram capacitados para garantir conformidade total com os padrões chineses, assegurando a qualidade e a segurança da carga exportada.

VLI mantém fluxo contínuo de cargas no Espírito Santo

O Porto de Tubarão não atende apenas exportações de milho: a VLI movimenta farelo, fertilizantes, celulose, insumos e produtos siderúrgicos. Pelo Corredor Leste, a companhia transporta anualmente cerca de 16,7 milhões de toneladas por ferrovia e 16,2 milhões de toneladas pelos portos capixabas.

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Crescimento da demanda chinesa por milho brasileiro

A demanda da China por milho brasileiro cresceu expressivamente após 2022, em razão da guerra na Ucrânia, que impactou o fornecimento global de grãos. Desde 2023, o país adotou novos protocolos fitossanitários, com critérios rigorosos para sementes e pragas, tornando essencial a adequação completa de terminais e processos de exportação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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