Política Nacional

CDH aprova sugestão de isentar Imposto de Renda para militares

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) sugestão de proposta legislativa que isenta o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para todos os militares das Forças Armadas e forças auxiliares, independentemente de posto ou graduação, referente à remuneração do exercício do cargo militar.

A SUG 6/2026 recebeu relatório favorável do senador Hermes Klann (PL-SC) e segue tramitando como projeto de lei.

A sugestão tem origem em ideia legislativa, cadastrada no Portal e-Cidadania por cidadão de São Paulo, que alcançou 25.703 manifestações individuais de apoio, ultrapassando o quórum mínimo de 20 mil votos previsto.

O autor argumentou que a medida reconheceria a natureza singular da carreira militar, marcada por dedicação integral, restrição a direitos típicos do regime trabalhista comum, riscos permanentes inerentes ao serviço, sujeição à hierarquia e à disciplina e disponibilidade contínua e ilimitada à disposição do Estado.

A proposta do relator, no entanto, delimita o alcance da isenção. O benefício seria aplicado apenas às parcelas remuneratórias ligadas ao exercício do cargo militar. Portanto, ficariam de fora rendimentos obtidos em atividade civil exercida paralelamente, rendimentos de capital, aluguéis, pensões alimentícias, ganhos de capital, benefícios que não decorram diretamente da atividade militar e rendimentos de cônjuge, companheiro ou dependente.

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O texto também mantém a obrigação de apresentação da declaração anual do Imposto de Renda, com os valores isentos informados em campo próprio para controle da Receita Federal.

No parecer, Klann afirma que a iniciativa expressa reconhecimento à carreira militar.

— A valorização da carreira militar é objetivo legítimo de política pública e harmoniza-se com o dever constitucional do Estado brasileiro de manter Forças Armadas e forças auxiliares profissionais motivadas e adequadamente remuneradas — declarou.

O senador destacou também que o acolhimento da sugestão não significa aprovação definitiva do mérito nem conclusão sobre a constitucionalidade da medida.

Klann registrou que, durante a tramitação, será necessário analisar o impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receitas e eventuais medidas de compensação fiscal. Ele também admitiu que poderão ser feitos ajustes quanto à amplitude da isenção, à eventual criação de teto de rendimentos e demais adequações necessárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CDH aprova criação do Auxílio Recomeço, para vítimas de violência doméstica

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica poderão ter acesso ao Auxílio Recomeço, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Pelo texto, o auxílio poderá ser concedido pelo juiz em caráter emergencial e temporário, nos processos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 5.835/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo, diz o autor da proposta, é garantir condições mínimas de subsistência à vítima que tenha sido afastada do lar ou do convívio com o agressor e esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica, independentemente da renda familiar anterior. O benefício poderá ser solicitado pela vítima, por seu representante legal ou determinado de ofício pelo juiz.

Pela proposta, o benefício será pago mensalmente por até seis meses. Esse prazo poderá ser prorrogado em caráter excepcional, mediante decisão fundamentada do juiz, de acordo com as condições socioeconômicas da mulher. O valor será definido em regulamento, observado o limite máximo de um salário mínimo. 

O projeto permite que o Auxílio Recomeço seja acumulado com outros programas assistenciais, desde que não seja ultrapassado o teto a ser definido em regulamento. A concessão dependerá de avaliação socioeconômica feita pelo órgão competente da assistência social, ouvido o Ministério Público.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a legislação tributária para incluir o auxílio entre as medidas de proteção à mulher vítima de violência e permitir incentivos fiscais a doações feitas ao Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD), a ser criado pelo Poder Executivo.

Dependência econômica

Confúcio avalia que o Auxílio Recomeço permitirá que a mulher rompa a dependência econômica em relação ao agressor. Ele afirma que a medida é voltada à “autonomia econômica das mulheres, condição indispensável para romper o ciclo da violência”.

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Para Styvenson Valentim, o projeto enfrenta dois problemas centrais da proteção às mulheres vítimas de violência: a dependência econômica e a falta de financiamento contínuo para políticas públicas.

— A aprovação do projeto se sustenta por enfrentar, de modo articulado, a dependência econômica, que favorece a permanência no ciclo de violência, e por viabilizar a estruturação de fonte contínua de financiamento destinada ao fortalecimento de políticas e serviços essenciais de proteção, com governança adequada e diversificação de recursos — disse o relator.

Fundo de Proteção à Mulher

Para viabilizar o pagamento, o custeio poderá ser feito com recursos da União ou de fundos específicos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão complementar os recursos por meio de convênios ou outros instrumentos de repasse.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a criar o FNPM-VD, de natureza contábil e financeira, para financiar programas, projetos e ações de proteção, acolhimento, prevenção, enfrentamento e garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O fundo será gerido por conselho próprio, de caráter deliberativo, composto de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. A composição do conselho será definida em regulamento.

Entre as fontes de recursos previstas para o fundo estão dotações orçamentárias da União, multas aplicadas em razão de infrações previstas na Lei Maria da Penha e em normas correlatas, convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas, valores decorrentes de acordos e decisões judiciais, rendimentos de aplicações financeiras, saldos anuais não aplicados e outros recursos previstos em lei.

Com esses recursos, poderão ser financiados serviços de acolhimento, abrigamento e atendimento psicossocial, jurídico e de saúde; políticas de prevenção da violência doméstica e familiar; capacitação de profissionais da rede de atendimento; criação e manutenção de casas-abrigo, centros de atendimento e núcleos de apoio; incentivo à autonomia econômica das vítimas, incluindo o pagamento do Auxílio Recomeço; e outras ações de relevante interesse social, conforme deliberação do conselho gestor.

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O projeto prevê ainda que os recursos possam ser usados diretamente pela União ou transferidos por convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei. Até 1% dos recursos do fundo poderá ser destinado anualmente a despesas de administração e gestão.

Outra medida prevista no texto é a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem do Imposto de Renda devido as doações feitas ao FNPM-VD. Para pessoas físicas, o limite será de 5% do imposto devido em cada exercício, observado o disposto na Lei 9.532, de 1997. Para pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido, vedada a dedução como despesa operacional.

Aborto

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES) que proíbe o uso de recursos do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica para o custeio, financiamento, estruturação, ampliação ou manutenção de serviços destinados à realização de aborto. Magno Malta afirmou que a emenda objetiva “assegurar que os recursos específicos do Fundo sejam aplicados exclusivamente nas finalidades para as quais foi concebido”.

— A emenda do senador Magno Malta tem pertinência, porque ela exclui qualquer possibilidade de qualquer intenção, ou se não mesmo manobra, de utilizar o Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica como um meio para promover práticas abortivas — afirmou Styvenson.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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