Política Nacional

Comissão de Segurança Pública aprova auxílio para familiares de policial morto em serviço

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um auxílio financeiro para familiares de policiais militares ou bombeiros mortos em serviço ou em razão da atividade profissional.

O valor do benefício será formado pelo desconto de 1% no soldo dos integrantes ativos da corporação.

Cada estado da Federação regulamentará, por decreto, as condições para o desconto em folha e o recebimento do auxílio.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação do Projeto de Lei 4258/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

Alden disse que a proposta assegura proteção social – de forma rápida e solidária – às famílias de profissionais que exercem funções de risco elevado.

“Os benefícios tradicionais, como pensões e seguros, dependem de trâmites administrativos que nem sempre acompanham a urgência da situação. Nesse intervalo, acumulam-se despesas emergenciais, o que agrava a vulnerabilidade dos dependentes”, afirmou.

Contribuição solidária
O relator acrescentou que o benefício proposto não aumenta os gastos públicos, sendo financiado por contribuição solidária dos próprios integrantes da corporação.

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“A solução fortalece o espírito de corpo, a coesão institucional e o compromisso mútuo entre os profissionais da segurança pública”, comentou.

O texto altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

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Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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