Política Nacional

Comissão aprova suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante à estagiária gestante o direito de suspender o estágio por 120 dias. A suspensão pode ter início entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento.

O texto assegura a prorrogação do contrato pelo período exato do afastamento, permitindo que a estudante conclua suas atividades de aprendizagem após o retorno.

O projeto, da ex-deputada Ely Santos (SP), determina ainda a manutenção da bolsa ou contraprestação durante o período de suspensão, desde que a estagiária não receba salário-maternidade do INSS. E garante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de permitir mudança de atividades caso a saúde da gestante exija.

O texto confere ainda prioridade para que estagiárias gestantes e pais de crianças de até seis anos ou com deficiência ocupem vagas de trabalho remoto. E, por fim, garante duas semanas de afastamento em casos de aborto não criminoso, sem prejuízo da bolsa.

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Durante qualquer período de suspensão, o auxílio-transporte deixa de ser pago.

Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto foi aprovado com emenda de redação. Segundo a relatora, a proteção à maternidade deve prevalecer sobre a natureza temporária do estágio.

“A maternidade não pode ser um impeditivo ao desenvolvimento profissional e acadêmico da estudante, garantindo-lhe o tempo necessário para o cuidado com o recém-nascido sem a perda do vínculo educativo”, disse.

Próximos passos
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será enviada para análise do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que cria uma semana para celebrar e valorizar a pesca artesanal em todo o país. A Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal será celebrada todos os anos na semana em que recair o dia 29 de junho, conforme prevê a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (22).

A data foi escolhida em homenagem a São Pedro, denominado padroeiro dos pescadores pela Igreja Católica. De acordo com a Lei 15.414, de 2026, o objetivo da semana é promover ações de valorização da pesca artesanal, conscientizar a sociedade da importância da atividade e incentivar o debate de políticas públicas para o setor e sua cadeia de valor.

A norma tem origem no PL 5.357/2023, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em votação final em maio, depois de receber parecer favorável do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC).

Segundo o relator, a pesca artesanal é estratégica para a segurança alimentar do país e essencial para a subsistência de milhares de famílias. Ele defende que, sem apoio público, jovens estão deixando a profissão por falta de incentivos, e o conhecimento tradicional dos pescadores pode se perder.

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Seif explica, no relatório, que criar a semana é reconhecer que a viabilidade econômica do setor está ligada à sustentabilidade ambiental e à preservação dos saberes tradicionais.

“O modo de vida do pescador artesanal opera em sintonia com a resiliência dos ecossistemas aquáticos. Valorizar essa atividade significa, portanto, promover um modelo de desenvolvimento socioeconômico que protege os recursos naturais e reconhece a identidade cultural como vetor de agregação de valor ao produto pesqueiro”, afirma no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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