Nacional

MTE apresenta projeto sobre impactos da inteligência artificial nas ocupações brasileiras

Publicado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, apresentou um projeto que analisa os impactos da inteligência artificial e da automação sobre a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com o objetivo de antecipar tendências no mercado de trabalho e subsidiar a formulação de políticas públicas.

Durante a apresentação, a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destacou que a iniciativa busca compreender, de forma mais precisa, como essas transformações tecnológicas podem afetar as ocupações registradas na CBO, contribuindo para o planejamento de ações voltadas ao futuro do trabalho.

A iniciativa utiliza inteligência artificial e bases de dados da CBO para identificar atividades mais suscetíveis a transformações tecnológicas, apoiando políticas de qualificação profissional, aprendizagem, intermediação de mão de obra e atualização das ocupações.

Paula Montagner ressaltou que o projeto nasceu da necessidade de compreender, com maior clareza metodológica, como a inteligência artificial e os processos de automação estão transformando as ocupações e quais impactos essas mudanças podem trazer para o mercado de trabalho brasileiro. “O nosso objetivo não é apenas medir quantas pessoas podem ser afetadas por estarem atuando em ocupações expostas à automação, mas permitir que o Ministério do Trabalho antecipe tendências e ajuste políticas públicas voltadas à qualificação profissional, aprendizagem e proteção ao emprego”, afirmou.

A subsecretária também destacou a importância de ampliar o diálogo sobre o tema com trabalhadores, empresas, pesquisadores e demais setores da sociedade, para que o Brasil esteja preparado para utilizar as novas tecnologias de forma estratégica e em benefício da população.

Leia mais:  Jabuticaba e logística: Rota Sertaneja, que vai a leilão nesta quinta (6), mistura turismo e importantes centros de distribuição

O encontro contou com a participação de representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Durante a atividade, a economista sênior do Departamento de Pesquisa da OIT em Genebra, na Suíça, Janine Berg, apresentou virtualmente a metodologia utilizada pela entidade para avaliar a exposição das profissões à inteligência artificial generativa.

Segundo Janine Berg, a metodologia utilizada pela OIT é baseada na análise das tarefas desempenhadas em cada ocupação, e não apenas nas profissões de forma isolada, mostrando as mudanças entre a versão de 2023 e a de 2025. Durante a apresentação, ela destacou que “exposição não significa impacto”, ressaltando que a inteligência artificial tende mais a transformar ocupações do que necessariamente eliminá-las.

O estudo utiliza a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO/ISCO-08) e aplica pontuações de potencial de automação para diferentes tarefas profissionais com apoio de modelos de inteligência artificial generativa, permitindo identificar níveis de exposição por atividade e categoria ocupacional. A metodologia também considera diferenças entre países e a evolução tecnológica recente, incluindo a atualização dos dados e a ampliação da análise para classificações ocupacionais mais detalhadas.

Para Janine Berg, os efeitos da inteligência artificial no mundo do trabalho dependerão menos da tecnologia em si e mais da forma como governos, empresas e trabalhadores conduzirão o processo de adaptação, qualificação e proteção social diante das mudanças nas ocupações. A representante da OIT destacou ainda que a análise da exposição das profissões à inteligência artificial é fundamental para subsidiar políticas públicas voltadas ao futuro do trabalho, permitindo antecipar tendências e promover transições mais equilibradas e inclusivas no mercado de trabalho.

Leia mais:  Ministro Luiz Marinho visita Centro de Coordenação de Interiorização da Operação Acolhida em Roraima

Além de Janine Berg, participaram do encontro, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), os economistas Sergei Suarez Dilon Soares, Aguinaldo Maciente e Túlio Cravo, bem como o oficial nacional do Projeto Transição Justa, Antônio Ibarra.

Também participaram da apresentação representantes do DIEESE, entre eles a diretora técnica Adriana Marcolino, os economistas Lucas Campelo e Nelson C. Karam, além da coordenadora da Pesquisa de Emprego e Desemprego da Região Metropolitana de Porto Alegre, Ana Paula Queiroz Sperotto.

O encontro contou ainda com a participação do consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Augusto Veras Soares M. Albuquerque; do coordenador-geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho do MTE, Rafael Coletto; dos assessores técnicos do MTE Arthur B. Bernd e Gabriel B. Lucas; do auditor-fiscal do Trabalho e chefe da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações do MTE, Enadio da Silva Teixeira; e da chefe da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações (DCBO) do MTE, Aline Soares Martins.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  Em disputa acirrada, Rota Agro é concedida à iniciativa privada e receberá R$ 7,26 bilhões em investimentos

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  Uso de energia limpa cresce nas residências do Brasil

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana