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Cobrança de metas não é assédio, mas tem limite

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Você sabe diferenciar o que é e o que não é assédio moral no trabalho? Um exemplo clássico do que para alguns pode ser indesejado, mas não caracteriza o assédio, é a cobrança de metas por parte da chefia. A definição de prazos e metas razoáveis é importante para o bom desenvolvimento do trabalho, por isso, é uma prática entendida como uma situação comum do mundo corporativo.

O limite dessa cobrança, no entanto, é ultrapassado quando não se leva em conta a chamada “etiqueta moral”. A liderança que se preocupa em extrair o melhor de sua equipe busca praticar a empatia e a escuta, estabelece prioridades e sabe identificar o potencial de cada pessoa.

Gritar, xingar, ofender também está fora de cogitação na hora de cobrar pelo cumprimento de um prazo ou de uma meta. Quando algo não sai como o esperado pela liderança, é preciso manter a calma antes de lidar com o conflito.

Compartilhar mais sobre como se sente e quais são suas expectativas profissionais também é uma forma de contornar grandes conflitos por meio de pequenas conversas. Por mais difícil que possa parecer, compreender o ritmo e a forma de agir das pessoas ajuda a lembrar que a liderança também precisou de tempo para chegar na posição em que está.

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Para se configurar assédio moral, o comportamento do agressor deve ser abusivo, humilhante e constrangedor, mas não depende de intencionalidade ou de reiteração. Além disso, ocorre com o objetivo de prejudicar a vítima ou impor a ela determinada conduta no ambiente do trabalho. O assédio moral é identificado por palavras, atos, gestos ou mensagens escritas que, intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Feliz Natal compartilha conhecimento sobre o “Entrega Legal”

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Foto horizontal colorida em plano aberto que mostra 18 pessoas posando para a foto, sorrindo. Todos usam camiseta da campanha Adotar é Legal. A adoção de crianças e adolescentes é tema recorrente neste mês nas comarcas de todo o país. Maio, considerado o “Mês da Adoção”, mobiliza o Judiciário brasileiro em torno da conscientização sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Na Comarca de Feliz Natal, o Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, foi marcado pelo compartilhamento de conhecimento para fortalecer a rede de proteção.

O titular da Vara da Comarca, juiz Fernando Akio Maeda, ministrou palestra sobre o Programa Entrega Legal a servidores do Conselho Tutelar, da Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde. O foco foi a atuação humanizada e a aplicação correta das etapas do programa, coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário, que também coordena o Programa Adoção Legal.

O magistrado explicou que durante o encontro foram esclarecidas dúvidas sobre os procedimentos previstos na legislação, além de reforçada a importância do acolhimento respeitoso às gestantes ou mães que, por diferentes circunstâncias, optam pela entrega voluntária do bebê para adoção.

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“O encontro foi extremamente importante, especialmente porque a rede de apoio ainda possuía algumas dúvidas sobre o Entrega Legal. Tivemos a oportunidade de esclarecer o procedimento, reforçar a importância do acolhimento humanizado às mães e destacar a necessidade de tratar o tema sem qualquer preconceito ou estigma, sempre com respeito, sensibilidade e observância da legislação”, afirmou o magistrado.

A iniciativa também destacou a importância da adoção legal como instrumento de garantia de direitos, proteção e construção de vínculos afetivos seguros para crianças e adolescentes acolhidos em instituições no estado.

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) apontam que, atualmente, 65 crianças estão aptas para adoção em Mato Grosso, enquanto há 627 pretendentes habilitados. O estado contabiliza ainda 608 crianças e adolescentes acolhidos, a maioria em serviços de acolhimento institucional.

A discrepância nos números ocorre porque, apesar do avanço das políticas públicas e das campanhas de conscientização, o perfil mais procurado pelas pessoas habilitadas à adoção ainda se concentra em bebês ou crianças de até cinco anos, sem irmãos e sem problemas de saúde. A realidade, porém, é diferente. Grande parte das crianças e adolescentes aptos para adoção é formada por grupos de irmãos, crianças mais velhas ou com necessidades específicas.

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Esse descompasso contribui para a permanência prolongada em instituições de acolhimento e reforça a necessidade de ampliar o debate sobre adoção tardia, adoção de grupos de irmãos e adoção inclusiva.

Saiba mais sobre o processo de adoção e de entrega voluntária para adoção no hotsite da Ceja: https://ceja.tjmt.jus.br/

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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