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Senacon oferece mais de 30 cursos gratuitos em parceria com a UnB para fortalecer defesa do consumidor

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Brasília, 24/6/2026 – A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), está com inscrições abertas para mais de 30 cursos gratuitos de capacitação na área de relações de consumo. A iniciativa, realizada em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), busca ampliar o conhecimento de integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), servidores públicos e da sociedade em geral sobre temas estratégicos relacionados à proteção dos consumidores.

As inscrições podem ser realizadas até 20 de julho pelo portal da ENDC. As aulas começam a partir de 27 de julho e são realizadas totalmente on-line.

A programação reúne cursos sobre diferentes áreas da defesa do consumidor, incluindo direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), práticas abusivas, oferta e publicidade, proteção contratual, bancos de dados, proteção de dados pessoais, consumo seguro, saúde suplementar, transporte aéreo, combustíveis, educação financeira e prevenção ao superendividamento.

Entre os destaques da nova formação está o curso Direitos dos consumidores-apostadores e as bets: além do jogo, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda. A capacitação aborda os direitos dos consumidores diante do mercado regulado de apostas de quota fixa e os impactos das novas relações de consumo envolvendo o setor.

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Também integra a programação o curso Consumo de crédito, prevenção e tratamento do superendividamento, elaborado em parceria com o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon), com foco na educação financeira e na proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, a ENDC disponibiliza 31 cursos, com cargas horárias que variam entre 15 e 60 horas-aula. Desde sua criação, em 2007, a Escola já registrou mais de 300 mil matrículas, contribuindo para a formação de agentes públicos e para o aprimoramento das políticas de proteção e defesa do consumidor no País.

As capacitações têm como objetivo fortalecer a atuação dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e ampliar o acesso da população a informações sobre direitos, deveres e mecanismos de proteção nas relações de consumo.

Escola Nacional de Defesa do Consumidor

Criada em 13 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 1.387, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor promove a formação e capacitação técnica de agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além da sociedade em geral.

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A instituição atua para fortalecer a estrutura nacional de proteção ao consumidor e aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos dos consumidores em todo o Brasil.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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