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Encontro Nacional reúne diretores e superintendentes da Polícia Federal para alinhar estratégias e fortalecer gestão institucional

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Brasília, 24/6/2026 — A Academia Nacional da Polícia Federal, em Brasília, sediou nesta semana o Encontro Nacional de Diretores e Superintendentes Regionais da Polícia Federal, evento institucional estratégico que reúne dirigentes dos órgãos centrais e das 27 unidades regionais do país. O encontro, realizado duas vezes por ano, começou na terça-feira (23) e se encerra nesta quinta-feira (25).

Ao longo dos três dias, foram discutidas estratégias para o aprimoramento da gestão, o fortalecimento do planejamento institucional e o estabelecimento de diretrizes para a atuação da PF em todo o território nacional. 

O formato privilegia a troca de experiências entre as lideranças regionais e a construção coletiva de soluções para os desafios enfrentados pelo órgão.

Na quarta-feira (24), os participantes receberam o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, além de outras autoridades do Ministério: o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Leite; a secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula; o diretor nacional de Políticas Penais, André Garcia; e o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Fernandes. O encontro contou ainda com a presença do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues; do diretor-executivo do órgão, William Murad; e da diretora de Ensino da Academia Nacional da PF, Christiane Corrêa Machado.

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O ministro Wellington César destacou a relevância do trabalho realizado pela instituição. “Encontros como este são fundamentais para que as estratégias nacionais se traduzam em ações concretas em cada unidade do país. É assim que construímos uma segurança pública mais integrada”, afirmou.

O diretor-geral Andrei Rodrigues ressaltou o caráter coletivo do evento. “É um momento de alinhamento e troca de boas práticas, um grande esforço de construção coletiva”, disse.

O Encontro Nacional de Diretores e Superintendentes Regionais integra a estratégia do Ministério da Justiça e Segurança Pública de fortalecer a integração institucional entre as forças federais de segurança pública, em consonância com as diretrizes do Programa Brasil Contra o Crime Organizado.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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