Agro News

Mato Grosso lidera produção de soja sustentável e leva Brasil a superar 2 milhões de hectares certificados

Publicado

O Brasil consolidou sua posição como uma das principais referências mundiais em produção sustentável de soja. Em 2025, o país ultrapassou a marca de 2 milhões de hectares certificados pelo padrão da Mesa Redonda da Soja Responsável (RTRS), registrando crescimento de 28% em comparação ao ano anterior.

O avanço demonstra o fortalecimento das práticas sustentáveis no campo e amplia a capacidade brasileira de atender mercados cada vez mais exigentes em critérios ambientais, sociais e de governança (ESG).

Mato Grosso mantém liderança nacional em soja certificada

Maior produtor de soja do Brasil, Mato Grosso segue na liderança da certificação RTRS. O estado contabiliza mais de 1,22 milhão de hectares certificados e produção superior a 4,9 milhões de toneladas de soja sustentável.

O desempenho mato-grossense reforça a importância do estado para o abastecimento dos mercados internacionais que demandam produtos com rastreabilidade e garantia de produção responsável.

Segundo a RTRS, a liderança é resultado da combinação entre elevada escala produtiva, infraestrutura logística estratégica e forte atuação de empresas e organizações comprometidas com a sustentabilidade agrícola.

Logística e inovação impulsionam certificação

De acordo com Cid Sanches, consultor de Desenvolvimento de Mercado e Relacionamento Institucional da RTRS no Brasil, o avanço da certificação em Mato Grosso também está ligado à presença de agentes multiplicadores e ao perfil empresarial dos produtores rurais.

Leia mais:  Plano Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais é o "diagnóstico do futuro", diz secretária do MMA

A atuação de empresas como a Amaggi e de iniciativas regionais de capacitação tem contribuído para ampliar a adesão ao programa.

Outro diferencial está na logística. Grande parte da soja destinada ao mercado europeu é exportada pelos portos do Arco Norte, incluindo Santarém, Manaus e Belém, fator que fortalece a competitividade da produção certificada.

Além disso, o estado reúne produtores com alto grau de profissionalização e maior predisposição à adoção de tecnologias, inovação e processos de certificação.

Matopiba ganha força na agricultura sustentável

Além de Mato Grosso, os estados do Matopiba seguem ampliando sua participação na produção de soja certificada.

Maranhão, Piauí e Bahia aparecem entre os cinco maiores produtores RTRS do país, consolidando a região como uma das principais fronteiras da agricultura sustentável brasileira.

Segundo a RTRS, a predominância de grandes propriedades agrícolas favorece ganhos de escala e torna a implementação da certificação mais eficiente, permitindo que cada unidade produtiva represente um volume expressivo de área certificada.

Brasil ainda tem espaço para ampliar área certificada

Apesar do crescimento expressivo, a certificação RTRS ainda representa uma parcela relativamente pequena da área total cultivada com soja no país.

A entidade avalia que estados da Região Sul, especialmente Rio Grande do Sul e Santa Catarina, possuem potencial para ampliar significativamente sua participação nos próximos anos, seguindo o exemplo do Paraná, onde cooperativas agrícolas vêm desempenhando papel importante na expansão da certificação.

Leia mais:  Preço da mandioca sobe pela 8ª semana seguida com oferta restrita e menor interesse do produtor

Para a RTRS, o avanço da soja sustentável envia uma mensagem clara ao mercado internacional: o Brasil possui capacidade de ampliar a oferta de soja produzida sob critérios rigorosos de sustentabilidade sempre que houver demanda.

Ranking dos estados com maior produção RTRS em 2025
  • 1º Mato Grosso
    • Produção: 4,91 milhões de toneladas
    • Área certificada: 1.228.631 hectares
  • 2º Maranhão
    • Produção: 938 mil toneladas
    • Área certificada: 219.108 hectares
  • 3º Piauí
    • Produção: 820,5 mil toneladas
    • Área certificada: 181.568 hectares
  • 4º Goiás
    • Produção: 525 mil toneladas
    • Área certificada: 114.685 hectares
  • 5º Bahia
    • Produção: 388,3 mil toneladas
    • Área certificada: 91.654 hectares
Soja sustentável fortalece competitividade brasileira

O crescimento contínuo da certificação RTRS demonstra que a sustentabilidade está cada vez mais integrada à estratégia do agronegócio brasileiro. Com mais de 2 milhões de hectares certificados, o país reforça sua posição como fornecedor global de soja produzida com responsabilidade ambiental, social e econômica, ampliando oportunidades comerciais e agregando valor à produção nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicado

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia mais:  Valor da produção florestal no Brasil bate recorde e chega a R$ 44,3 bilhões em 2024

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia mais:  Trigo hoje: oferta ajustada no Brasil e seca nos EUA elevam preços e sustentam mercado firme

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana