Mato Grosso

Ação conjunta prende no Paraná líder de facção criminosa que atuava no município de Sorriso

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A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO-MT), em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Sorriso e Polícia Militar do Paraná prendeu, na tarde nesta quinta-feira (26.12), no sul do País, um foragido da justiça de Mato Grosso que atuava no município de Sorriso e responsável por diversos crimes ocorridos na cidade.

O criminoso é considerado de alta periculosidade e um dos principais investigados na Operação Dissidência, deflagrada pela Ficco-MT em março do ano passado; e pela Operação Xeque Mate, da Delegacia da Polícia Civil de Sorriso, em novembro de 2022.

Em 2023, o investigado preso nesta quinta-feira foi alvo de uma ação do Batalhão de Operações Especiais e da Força Tática de Mato Grosso, mas conseguiu fugir, após uma intensa troca de tiros. Na ação, um criminoso morreu.

A partir de então, a Ficco-MT passou a realizar diversas diligências para localizar e prendê-lo. Depois da troca de informações com equipes do BPRONE da Polícia Militar do Paraná foi possível efetuar a prisão do foragido, que foi localizado na cidade de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba. No momento da prisão, o criminoso apresentou um documento falso e foi preso também em flagrante e encaminhado para a Polícia Civil da cidade.

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A Ficco-MT é uma força integrada e composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar e tem por objetivo a atuação conjunta e integrada no combate ao crime organizado em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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