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Agricultura regenerativa avança na Fazenda Paiaguás (MT) com projeto-piloto da RTRS

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A Fazenda Paiaguás, da SLC Agrícola, no Mato Grosso, se tornou referência no avanço da agricultura regenerativa no Brasil. A iniciativa faz parte do projeto-piloto da Round Table on Responsible Soy, que busca avaliar a adoção de práticas regenerativas em sistemas de produção de soja e coletar experiências para aprimorar o protocolo piloto da organização.

Fazenda Paiaguás: histórico e relevância na agricultura familiar e empresarial

Integrada à operação da SLC Agrícola desde 2000, a Fazenda Paiaguás possui 28.038 hectares de área própria e mais de 63 mil hectares plantados em rotação de soja, milho e algodão. A estrutura inclui infraestrutura completa e projetos sociais voltados às comunidades do entorno.

Em 2025, a unidade reportou 31.589 hectares e mais de 120 mil toneladas de soja certificada RTRS, consolidando-se como estratégica dentro do portfólio da companhia, tanto pelo desempenho produtivo quanto pela adoção de tecnologias e boas práticas de manejo.

Projeto-piloto da RTRS: métricas e práticas aplicadas em larga escala

Segundo Tiago Agne, gerente de Sustentabilidade da SLC Agrícola, a Fazenda Paiaguás é fundamental para testar os indicadores do protocolo em escala real. “A unidade gera dados consistentes que ajudam a calibrar indicadores e baselines mais realistas por região e por sistema produtivo”, explica.

A participação no piloto também organiza a gestão interna, permitindo que práticas regenerativas sejam avaliadas por indicadores de solo, clima, biodiversidade e água, transformando dados em planos de ação objetivos.

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Principais práticas de agricultura regenerativa adotadas

No campo, as práticas centrais já fazem parte da rotina operacional da Fazenda Paiaguás:

  • Plantio direto em praticamente 100% das áreas, sem revolvimento do solo
  • Rotação de culturas entre soja, milho e algodão, que reduz pragas e melhora a ciclagem de nutrientes
  • Manutenção de palhada, contribuindo para conservação de umidade e adaptação ao estresse hídrico
  • Uso de inoculantes em todas as fazendas e bioinsumos representando cerca de 16,7% do total de defensivos

Rafael Bellé, gerente da Fazenda, destaca que a combinação dessas práticas proporciona estabilidade produtiva e previsibilidade de resultados, reduzindo riscos climáticos e permitindo decisões mais assertivas com base em dados de solo e desempenho agronômico.

Aprimoramento do protocolo RTRS com base na realidade produtiva

A participação da Fazenda Paiaguás ajudou a aprimorar o protocolo de agricultura regenerativa da RTRS, integrando fatores técnicos e de mercado. Ana Laura Andreani, gerente Global de Padrões e Assurance da RTRS, afirma que a experiência da fazenda evidencia como a rotação com algodão influencia os resultados.

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Helen Estima Lazzari, consultora externa da RTRS, complementa que a avaliação não pode ser dissociada das condições econômicas e comerciais que impactam decisões de manejo. “Considerar essas variáveis é essencial para construir indicadores aplicáveis à realidade do produtor”, ressalta.

Certificação RTRS: base para evolução regenerativa

A SLC Agrícola tornou-se membro da RTRS em 2007, com certificação das primeiras unidades em 2011, sendo pioneira na América Latina. A Fazenda Paiaguás integra o programa desde 2015, mantendo a certificação de soja responsável.

Para Agne, a certificação estrutura processos, fortalece rastreabilidade e consolida disciplina operacional, criando base sólida para avançar na agenda regenerativa. Bellé acrescenta que o projeto-piloto amplia o foco para resultados em solo, clima, água e biodiversidade, conectando práticas ao impacto ambiental mensurável.

O gerente conclui: “Transformar práticas consolidadas em indicadores mensuráveis marca um novo estágio da produção responsável de soja no Brasil: da conformidade socioambiental à geração comprovada de impacto positivo em escala”.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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