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Agronegócio mineiro bate recorde histórico no primeiro trimestre

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O agronegócio de Minas Gerais alcançou um desempenho sem precedentes no primeiro trimestre de 2025, com um faturamento equivalente a R$ 26,1 bilhões — o maior já registrado desde o início da série histórica, em 1997. Os dados, divulgados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), revelam que o setor movimentou cerca de 3 milhões de toneladas em exportações e superou a mineração, tradicional carro-chefe da economia mineira, ao responder por 45,3% das vendas externas do estado.

O mês de março também entrou para a história como o melhor já registrado em termos de receita, superando todos os meses anteriores desde o início do monitoramento. Comparado ao primeiro trimestre de 2024, o crescimento da receita foi de 26%, mesmo com uma queda de 14,2% no volume embarcado. O bom resultado foi impulsionado pela valorização das commodities agrícolas, cujo preço médio por tonelada subiu 47%. Em outros setores da economia mineira, a valorização média foi de 13%.

O café mais uma vez se destacou como o principal produto exportado pelo estado. Foram embarcadas 7,8 milhões de sacas, o que gerou uma receita equivalente a R$ 16,8 bilhões. A participação do grão na receita total do agronegócio mineiro foi de 64%, consolidando sua importância para a economia estadual. Em relação ao mesmo período do ano passado, o valor das exportações de café aumentou 77%, enquanto o volume cresceu 3%.

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Minas manteve sua posição como o terceiro maior exportador de produtos do agro no Brasil, atrás apenas de Mato Grosso e São Paulo. Os produtos mineiros chegaram a 150 destinos diferentes, com destaque para a China (responsável por 19% das compras), Estados Unidos (13%), Alemanha (10%), Itália (5%) e Japão (5%).

Entre os destaques do período estão os ovos, cujas exportações dispararam. Impulsionado pelo surto de gripe aviária nos Estados Unidos, o segmento registrou alta de 266% em valor e 153% em volume, totalizando 2 mil toneladas embarcadas e uma receita de R$ 23,2 milhões. No mesmo intervalo de 2024, haviam sido exportadas 809 toneladas, com faturamento de cerca de R$ 5,8 milhões. Segundo a Seapa, a demanda dos EUA e do Chile ajudou a alavancar as vendas do produto mineiro.

As carnes também mostraram força nas exportações. No total, foram embarcadas 115 mil toneladas, com receita de R$ 2,24 bilhões — aumento de 23% na comparação anual. A carne bovina liderou entre os cortes exportados, gerando R$ 1,56 bilhão com 57 mil toneladas, impulsionada principalmente pelas vendas aos Estados Unidos, que cresceram 148%. A carne de frango contribuiu com R$ 550 milhões e 49 mil toneladas, enquanto os suínos somaram R$ 104 milhões com 8 mil toneladas exportadas.

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Apesar do cenário geral positivo, alguns segmentos registraram retração. O complexo sucroalcooleiro, que reúne açúcar e etanol, teve queda de 50% na receita e de 46% no volume exportado. O setor movimentou R$ 1,48 bilhão no trimestre, reflexo da baixa nos preços internacionais.

Já o complexo da soja também apresentou resultados negativos: a receita caiu 18,3% e o volume 8,8%, com R$ 3,17 bilhões arrecadados e 1,4 milhão de toneladas exportadas. Apesar do recuo, houve melhora nos embarques durante o mês de março, com o início da nova safra.

O grupo de produtos florestais, formado por celulose, papel e madeira, também enfrentou dificuldades. A receita totalizou R$ 1,41 bilhão, representando uma queda de 15%. Segundo a Seapa, o desempenho foi impactado pela desaceleração de economias importadoras e pela continuidade de gargalos logísticos no transporte marítimo global.


Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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