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Alienação parental: cartilha disponibilizada pelo Tribunal ensina como reconhecer sinais

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Interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar seu relacionamento com o pai, a mãe ou outro responsável é um ato ilícito e tem nome: alienação parental. Conforme a Lei nº 12.318/2010, esse é um tipo de abuso psicológico feito pelos genitores (a lei não define que eles precisem ser separados, podendo ocorrer mesmo dentro do casamento), avós ou outros parentes e/ou responsáveis com autoridade sobre o menor. Veja alguns exemplos de como isso ocorre na prática:

– O adulto desqualifica o (a) genitor (a) em seu papel de pai ou mãe: Quando o alienador parental continuamente transmite à criança ou adolescente ideias de abandono ou desamor em relação ao genitor ou à genitora, induzindo-o a pensar que aquela pessoa não é uma boa mãe ou um bom pai. Frases geralmente utilizadas nesse caso: “Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família…” ou “Seu avô tem dinheiro e não ajuda nas suas despesas, então você não deveria mais visitá-lo”.

– Dificultar que o outro responsável exerça sua autoridade parental: Mesmo que um casal se separe e apenas um dos dois fique com a guarda legal do filho, o outro continua tendo o direito e a responsabilidade de educar, cuidar e tratar com amor seu filho ou filha. Quem tem a guarda não pode impedir essa relação harmoniosa entre pai/mãe e filho, senão, trata-se de alienação parental.

– Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor (a): Quando o menor vive apenas com um dos genitores, este não pode impedir o outro de convier com a criança, que tem o direito garantido pela Constituição Federal à convivência familiar e comunitária. Contatos por telefone, internet, bilhetes, cartas etc. também não podem ser impedidos.

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– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar: Quando a convivência entre pai/mãe e filho (a) de pais separados não ocorre de forma livre, o juiz pode determinar os encontros. Aquele que tem a guarda não pode colocar obstáculos para que essa convivência ocorra e também não pode ficar atrapalhando os encontros, ligando sem parar, por exemplo.

– Omitir de propósito ao genitor (a) informações pessoais importantes sobre a criança ou adolescente: Todas as informações relativas à educação, saúde, domicílio, entre outros aspectos da criança e do adolescente devem ser prestadas aos pais e parentes que não morem com eles, de forma completa e em tempo hábil, como eventuais problemas de saúde, festividades escolares, dilemas apresentados pelos filhos, mudança de endereço etc. Do contrário, o vínculo pode ficar abalado ou até mesmo ter consequências concretas para a criança. Exemplo: quem tem a guarda não informa que o filho está tomando algum remédio justamente no dia em que ela vai passar o final de semana com o outro responsável.

– Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente: Atribuir fatos inverídicos contra aquele que não mora com a criança ou contra seus parentes, assim como o uso indevido da Lei Maria da Penha, retrata uma das formas mais graves de vingança contra o (a) genitor (a) que não convive com os filhos.

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– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa: Quando isso ocorre com o objetivo de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o pai ou a mãe, com familiares deste ou com avós, trata-se de alienação parental.

Isso não quer dizer que, em alguns casos, o guardião não possa transferir o seu domicílio para um lugar distante do outro genitor. Porém, nesses casos, deve haver uma justificativa importante e o novo endereço deve ser prontamente comunicado. Além disso, os espaços livres, tais como férias, feriados, festividades de final de ano, devem ser compartilhados e, se possível, priorizados em favor daquele genitor que passa a maior parte do ano longe do filho.

Cartilha – Todas essas informações constam na cartilha sobre alienação parental, elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O material está disponível no site do TJMT.

Além de ensinar como identificar o problema, a cartilha traz informações sobre a atuação da Justiça nesses casos, a íntegra da Lei nº 12.318/2010 e onde procurar ajuda. Clique para baixar a cartilha em PDF.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sergio Valério é empossado como desembargador e define magistratura como “sacerdócio”

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“A magistratura é um sacerdócio, a gente tem que saber que o trabalho nosso tem um cunho social”. A afirmação, carregada de convicção, sintetizou o discurso do desembargador Sérgio Valério durante a solenidade de sua posse realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ao assumir o cargo no Segundo Grau da Corte, o magistrado coroou uma trajetória iniciada tardiamente na magistratura – aos 40 anos – após abrir mão da estabilidade como servidor concursado na esfera federal para perseguir um sonho cultivado desde a infância, desde os oito anos.

Com 34 anos de carreira, Sérgio Valério integrará agora a Segunda Câmara Criminal do TJMT. O desembargador completará 75 anos em julho deste ano, idade limite para a aposentadoria compulsória, mas afirmou que chega à nova função com o mesmo compromisso que o acompanhou ao longo de toda a vida profissional.

Em discurso emocionado, relembrou as próprias origens e as dificuldades enfrentadas no início da caminhada.

“Para um homem que quando criança vendia alface nas ruas de Mato Grosso do Sul, para ajudar no orçamento doméstico, tomar assento nesta cadeira hoje uma palavra só define o sentimento. Gratidão. Gratidão a Deus, em primeiro lugar, por ter-me conservado com vida e saúde até este momento. Gratidão aos meus pais, por terem me ensinado o caminho da humildade, da perseverança, pois a eles devo a formação do meu caráter, da minha personalidade, da honestidade, do respeito das relações interpessoais e do bom senso para servir o certo ou o errado. Gratidão à minha família, minha querida esposa, e aos meus filhos, que sempre me apoiaram”.

Muito emocionado, o desembargador relembrou alguns dos significativos momentos de sua atuação. “Passei por várias comarcas, mas me lembro muito bem quando eu assumi a primeira comarca, em Porto dos Gaúchos. Um percurso de 320 km de estradas esburacadas, em vários trechos passei por verdadeiros túneis negros, onde a copa das árvores se encravavam, mas eu e minha família seguíamos felizes”.

“Quando ingressei na magistratura, a estrutura do Judiciário era bem diferente. Aliás, precária mesmo. Na comarca não havia um computador sequer, de forma que precisei adquirir um particular. Pasmem, já realizei audiência à luz de velas, com uma presidiária, na delegacia, porque só havia um policial e não tinha como levá-la até o fórum. Mas essas dificuldades iniciais não me arrefeceram o ânimo. Ao contrário, me fizeram mais consciente da necessidade do Judiciário”.

Sérgio Valério reforçou a consciência da expressiva atividade. “Atuo pautado pela imparcialidade exigida de um juiz e com muito respeito. Vivemos numa época de múltiplas ideias e opiniões, mas tenho adotado a postura de um juiz conservador, embora respeite as opiniões contrárias, por serem elemento essencial da democracia. Conservador porque entendo que o juiz encontra no ordenamento jurídico tudo que precisa para exercer sua atividade. Considero-me fiel ao meu compromisso de bem servir e distribuir justiça na máxima extensão da minha capacidade. Discreto porque não me simpatizo com posições midiáticas”.

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Filhos e esposa relembram renúncias e fé

A posse do desembargador foi marcada não apenas pelo reconhecimento institucional, mas também por depoimentos emocionados da família, que acompanhou de perto cada etapa da trajetória.

Sua esposa há 52 anos, Raquel Souza Valério reviveu o início da caminhada do marido, muito antes mesmo da toga. “Primeiro ele passou num concurso para fiscal federal, mas não era chamado. Ele trabalhava num banco, mas era muito difícil. E ele falou: ‘Meu bem, você fica no banco e eu vou advogar’. Na primeira causa, ele ganhou e seguimos. Ele sempre quis ser juiz e precisou se dedicar muito”.

Ela também recorda, com emoção, dos sacrifícios feitos para que o marido pudesse estudar. “Ele dizia assim: eu vou ser juiz. Eu saí um dia com as crianças e deixei um bilhete assim: pode estudar, juiz de meia tigela. E ele escreveu no mesmo bilhete: ‘Hoje eu sou juiz de meia tigela e um dia eu vou ser juiz de verdade’. Passa um filme pela minha cabeça, tudo o que passamos”, conta aos risos.

Para a filha, Juliana Souza Valério, traduzir o momento em palavras é um desafio. “É difícil falar quando é algo muito precioso, e transformar em uma frase ou uma palavra parece que a gente diminui um momento tão memorável como este. Grata a Deus e ao meu pai. Tenho certeza que ele nunca imaginou, mas ele merece muito”.

Sua outra filha, Joscelaine Souza Valério, relembrou as mudanças e adaptações enfrentadas pela família quando o pai decidiu seguir o sonho da magistratura. “Eu morava numa chácara e sempre fomos para a mesma escola. De repente, mudamos de cidade, passamos a morar em um apartamento e a gente sentia muita falta da cidade natal. Começamos a ter muita dificuldade. Meu pai chegou a pensar em desistir, mas a minha mãe não deixou, era o sonho dele. O sonho dele era ser juiz, mas para o meu pai, família é muito maior”.

O filho, Jackson Wesley Valério também acompanhou a solenidade.

Sonho, renúncias e vocação

A história pessoal do novo desembargador confunde-se com a própria ideia de perseverança. Filho de família simples, começou a trabalhar ainda criança na roça. Para estudar, precisou pedir autorização ao avô, homem rígido, que permitia a frequência escolar apenas quando o trabalho no campo não exigia sua presença.

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Antes da toga, construiu carreira no Banco do Brasil e como fiscal do antigo IAPAS, posteriormente incorporado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com estabilidade, decidiu cursar Direito, apoiado pela esposa, que assumiu parte das responsabilidades financeiras da casa para que ele pudesse estudar.

Aprovado no concurso da magistratura aos 40 anos, já pai de três filhos, iniciou a nova carreira com vencimentos inferiores aos que recebia anteriormente. Ainda assim, segundo relatos da família, a realização pessoal compensava qualquer perda material. Enquanto muitos investiam em bens, ele investia em livros.

A mudança para Cuiabá trouxe desafios, especialmente para as filhas, que enfrentaram dificuldades de adaptação. O magistrado chegou a cogitar desistir da carreira ao perceber o sofrimento delas, mas foi novamente incentivado pela esposa a seguir adiante. Em Porto dos Gaúchos, a família encontrou acolhimento e estabilidade.

Ao longo da trajetória, atuou nas comarcas de Cuiabá, Tangará da Serra, Diamantino, Porto dos Gaúchos, Alta Floresta e Barra do Garças. Na Capital, passou pelo 4º Juizado Especial Cível, 11ª Vara Cível, 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões, 1ª Vara da Infância e Juventude, 3ª Vara Criminal, 1ª Vara Cível e 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões, além de ter sido titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões.

Reconhecido pela postura conciliadora, especialmente na área de família, também influenciou novos magistrados, inclusive familiares e ex-assessores que hoje integram a Justiça estadual e de outros estados.

Na véspera da posse, emocionou-se ao lembrar dos pais e de um tio já falecido, lamentando não poder dividir com eles o momento que considera o ápice da carreira.

Ao assumir o cargo de desembargador, Sérgio Valério reafirmou a convicção que o acompanha desde o início: para ele, a magistratura não é apenas uma profissão – é missão, vocação e compromisso social.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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