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Alternativas à Execução Fiscal: Pedro Mendes detalha avanços no Explicando Direito

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Está no ar a 53ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma entrevista do procurador-geral do Município de Tangará da Serra, Pedro Mendes Ferreira, sobre meios alternativos de cobrança da administração pública e extinção das execuções fiscais. A conversa foi conduzida pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), responsável pela iniciativa.

Pós-graduado em Direito Civil e Novo Processo Civil pela rede LFG e em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Pedro Ferreira foi assessor jurídico de juiz de Direito no Poder Judiciário de Mato Grosso de 2011 a 2020.

No programa, o entrevistado destacou a Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.

Segundo ele, a adoção de mecanismos administrativos de cobrança, estimulada pela resolução, transformou a gestão fiscal de Tangará da Serra e resultou em uma queda expressiva no número de execuções fiscais em tramitação. Em apenas um mês, o município conseguiu reduzir 15 mil processos que estavam na 4ª Vara da Fazenda Pública, além de renegociar R$ 6 milhões em dívidas.

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A resolução do CNJ, segundo o procurador, é clara ao permitir que o Poder Executivo esgote meios alternativos de cobrança antes de recorrer ao Judiciário. Entre esses instrumentos está a notificação extrajudicial (pessoal ou por domicílio eletrônico). Antes da mudança, Tangará da Serra acumulava 22 mil execuções fiscais ajuizadas, somando R$ 52 milhões em débitos inscritos em dívida ativa. O cenário começou a se alterar com a edição da resolução do CNJ e a criação de dois programas municipais: o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) e o PEX (Processo Extrajudicial de Cobrança).

“O município de Tangará da Serra, por meio dessas ações, foi reconhecido nacionalmente, em primeiro lugar, sobre eficiência tributária, que, no modo de ver do ministro Luís Roberto Barroso, à época presidente da Corte Nacional de Justiça, foi muito importante, até porque os relatórios e os índices do CNJ apontavam quase 17 milhões de execuções fiscais no nível estadual, 3 milhões a nível federal, e no primeiro mês após a edição da resolução, teve uma baixa de 13 milhões de execuções fiscais a nível nacional”, explicou.

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Clique para assistir à íntegra do programa.

O programa Explicando Direito – uma produção da Assessoria de Comunicação da Esmagis-MT em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça -, desenvolve conhecimento sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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