Tribunal de Justiça de MT

Amanhã é o último dia para inscrição em curso sobre Equidade Racial no Judiciário

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Magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário têm até amanhã, dia 11 de abril, para se inscrever no curso “Enunciados de Equidade Racial”, promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A formação é voltada ao aprimoramento da atuação judicial sob a perspectiva da equidade racial.

A capacitação será realizada na modalidade ensino a distância (EaD), entre os dias 16 e 30 de abril, com carga horária de 12 horas-aula e oferta de 50 vagas.

▶️ Inscreva-se aqui: https://www.enfam.jus.br/events/enunciados-de-equidade-racial-do-cjf/

O conteúdo programático contempla temas relevantes e atuais, como políticas judiciárias de igualdade racial, liberdade de crença, proteção de comunidades quilombolas, responsabilidade civil e penal, relações de trabalho, racismo algorítmico e ações afirmativas.

A proposta é oferecer subsídios teóricos e práticos para que os participantes possam aplicar os enunciados de equidade racial em suas rotinas profissionais, contribuindo para uma atuação mais inclusiva, justa e alinhada às diretrizes nacionais de direitos humanos.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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