Tribunal de Justiça de MT

Aposentada será indenizada por descontos indevidos em benefício previdenciário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que condenou a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) a indenizar uma aposentada por descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. A decisão, unânime, teve como relatora a desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Conforme os autos, a autora da ação percebeu que, desde janeiro de 2024, vinha sofrendo descontos mensais de R$ 42,36, identificados como “276 Contribuição Unsbras – 0800 0081020”, sem nunca ter firmado qualquer contrato com a instituição. Diante da situação, ela ingressou com ação judicial pedindo a devolução dos valores, indenização por danos morais e a suspensão dos descontos.

Na sentença de primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido, declarando inexistente a relação contratual, determinando a restituição simples dos valores descontados e fixando em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais. A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

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Inconformada, a aposentada recorreu, pedindo a majoração do valor da indenização para R$ 10 mil, além do aumento dos honorários advocatícios. No entanto, a Turma Julgadora manteve a decisão original.

Para a relatora, o valor fixado na sentença observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à dupla finalidade da indenização: compensar o dano sofrido e punir o responsável pelo ato ilícito, sem gerar enriquecimento indevido. “O valor de R$ 4 mil mostra-se adequado à gravidade do dano e em consonância com os parâmetros adotados por esta Corte em casos semelhantes”, destacou a magistrada.

O colegiado também rejeitou o pedido de aumento dos honorários advocatícios, entendendo que o percentual de 10% sobre o valor da condenação está em conformidade com o que estabelece o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Com a decisão, permanecem válidas todas as determinações da sentença de primeiro grau, incluindo a anulação do contrato, a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais.

Processo nº 1001242-14.2025.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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