Política Nacional

Avança projeto que garante dispositivo de socorro para mulheres em risco

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Para ampliar a proteção de mulheres em risco, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) o programa Mulher Alerta, que prevê o o fornecimento de dispositivos eletrônicos de emergência a vítimas de violência doméstica. Segundo o PL 670/2023, o dispositivo ficará conectado às autoridades de segurança pública estaduais e distritais, que poderão rastrear a localização da mulher que emitir o sinal e enviar agentes de segurança imediatamente.

A proposta, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi relatada por Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise terminativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O sinalizador será estritamente pessoal e não deverá ser acionado por terceiros, a não ser nos casos em que a vítima, em razão da violência ou por incapacidade, não estiver em condições de utilizá-lo.

O texto prevê que a aquisição dos dispositivos e a implantação do sistema de rastreamento serão custeados por meio de convênios dos governos estaduais e do Distrito Federal com o governo federal.

A autora considera que a disponibilização dos sinalizadores vai colaborar para a efetividade das medidas protetivas previstas na atual legislação, já que nem sempre os agressores aceitam os limites impostos por elas.

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“Nossa proposição tem a finalidade de mudar os cálculos dos agressores: o que farão sabendo que enfrentarão não mulheres e crianças, mas as autoridades de segurança pública?”, argumenta.

Para Damares Alves, a proposta representa um avanço significativo na política pública de enfrentamento à violência de gênero. 

— Se os agressores contam com a falta de poder de reação da vítima da agressão, o que farão sabendo que terão que enfrentar, de imediato, as autoridades de segurança pública? Certamente, podemos antecipar que a incidência de casos de agressão diminuirá bastante — argumentou a senadora.

Audiência

Também foi aprovado na comissão requerimento (REQ 29/2025 – CSP) do senador Jorge Seif (PL-SC) para a realização de audiência pública sobre os impactos do decreto que transferiu a competência de fiscalização e registro dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) do Exército para a Polícia Federal (Decreto 12.345, de 2024). 

No entendimento do senador, o decreto teria desencadeado um conjunto de “disfunções operacionais, jurídicas e administrativas” que estão comprometendo a governança do sistema regulatório de armas. Para ele, a insuficiência de pessoal e de capacidade instalada da Polícia Federal para absorver o acervo administrativo e o fluxo de solicitações dos CACs “tem agravado sobremaneira o quadro”.

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Ele ainda cita como agravante a redução da validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (Craf) de dez para três anos, o que projetaria para julho de 2026, segundo Seif, “um vencimento simultâneo de um volume excepcional de documentos, criando risco concreto de estrangulamento operacional”. 

— Ademais, o novo entendimento da Polícia Federal, que condiciona a renovação dos Crafs à comprovação de “efetiva necessidade” mediante critérios de “habitualidade” não claramente definidos, introduz elevado grau de discricionariedade e insegurança jurídica, vulnerando direitos de administrados que cumprem rigorosamente a legislação vigente — reforçou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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