Política Nacional

Relatório aponta falhas na Política Nacional de Inteligência Artificial

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (10), relatório com sugestões ao poder público para aperfeiçoar práticas voltadas ao desenvolvimento da inteligência artificial no Brasil. O texto, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), é resultado da avaliação do colegiado sobre a Política Pública Nacional de Inteligência Artificial.

— A inteligência artificial deixou de ser apenas uma fronteira tecnológica, ela se tornou um dos principais fatores de transformação econômica, produtiva, científica e social em todo o mundo. Por isso, políticas públicas de inteligência artificial não podem ser improvisadas, tampouco dispersas, precisam ser coerentes, avaliáveis e juridicamente seguras e orientadas ao interesse público — afirmou o relator.

A análise partiu de uma avaliação integrada de três instrumentos: Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia), Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (Pbia) e o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, que trata sobre o desenvolvimento e uso da inteligência artificial.

Segundo Pontes, o Ebia estabelece diretrizes estratégicas e princípios éticos alinhados às melhores práticas internacionais. O Pbia apresenta avanço importante e traduz visão estratégica em ações programáticas. Já o PL 2338/2023 estabelece um marco regulatório amplo, moderno e equilibrado que dá segurança jurídica a empresas, pesquisadores, órgãos públicos e cidadãos.

Os resultados levaram em conta nove critérios: planos e objetivos; monitoramento e avaliação; institucionalização; participação; capacidade organizacional e recursos; planejamento e gestão orçamentária; coordenação e coerência; gestão de riscos e controle interno e accountability (termo inglês usado para descrever práticas relacionadas a transparência e prestação de contas).

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Falhas estruturais

De acordo com o documento, os resultados apontam que a consolidação de uma política nacional de IA ainda demandará esforços significativos do poder público. Isso porque, segundo Pontes, apesar dos avanços identificados, a avaliação revela lacunas estruturais que podem comprometer a efetividade da Política Nacional de Inteligência Artificial.

As falhas identificas são:

  • Ausência de metas, indicadores e linhas de base: a estratégia brasileira e o plano brasileiro não apresentam metas quantificadas nem indicadores claros de resultado e impacto;
  • Falta de governança unificada e coordenação interministerial;
  • Fragilidade na gestão de dados e interoperabilidade (capacidade de diferentes sistemas e tecnologias trabalharem juntos);
  • Capacidade limitada do Estado;
  • Déficits na sustentabilidade financeira;
  • Ausência de mecanismos formais de gestão de riscos e de auditoria algorítmica;
  • Territorialização insuficiente.

Segundo o relator, o Brasil reúne condições únicas para assumir posição de destaque na inteligência artificial global, uma vez que possui centros de pesquisas de excelência, sistemas públicos robustos, biodiversidade incomparável e tradição na produção científica responsável. No entanto, ele argumenta que esses ativos isoladamente não se sustentam, sendo necessário corrigir as falhas apontadas.

— A Política Nacional de Inteligência Artificial precisa evoluir de planos setoriais para uma verdadeira arquitetura de Estado, capaz de resistir ao tempo, aos ciclos políticos e ao dinamismo tecnológico — defendeu.

Dados e interoperabilidade

O relator apontou como elemento central da avaliação a questão dos dados e da interoperabilidade. Segundo ele, só há inteligência artificial confiável e desenvolvimento tecnológico sustentável com a gestão de dados padronizados, seguros e interoperáveis.

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O senador destacou a área da saúde, que pode se beneficiar da vigilância epidemiológica em tempo real e da otimização logística. Para isso, ele argumenta que é preciso haver integração, documentação e governança responsável.  

Centros de pesquisa

O relatório destaca o protagonismo dos centros de pesquisas aplicadas em inteligência artificial, criados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e parceiros desde 2020, que operam como laboratórios nacionais que conectam universidades, governo e setor produtivo.

Segundo Pontes, os centros desenvolvem tecnologias aplicadas, treinam profissionais e testam, em ambiente controlado, padrões éticos e protocolos de governança de IA. A continuidade deles, explica, depende do financiamento plurianual estável, integração federativa, métricas de desempenho transparentes e a expansão para regiões ainda sub representadas, como a Norte e a Centro-Oeste.

Recomendações

As recomendações do relatório aprovado são:

  • Instituir e coordenar um painel nacional de indicadores de inteligência artificial;
  • Estabelecer mecanismo de financiamento plurianual para os centros de inteligência artificial;
  • Implementar programas de formação técnica e científica em inteligência artificial;
  • Criar instância interministerial permanente de coordenação da Política Nacional de Inteligência Artificial;
  • Desenvolver normas complementares sobre auditoria algorítmica e avaliações de impacto em inteligência artificial;
  • Integrar a Política Nacional de Inteligência Artificial às agendas de inovação industrial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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