Nacional

Aviação na Região Norte supera mais de 9,1 milhões de passageiros em 2025

Publicado

Os aeroportos da Região Norte movimentaram mais de 9,1 milhões de passageiros em voos domésticos em 2025, consolidando a retomada da demanda aérea na região. Os terminais de Belém (PA) e Manaus (AM) lideraram o fluxo, concentrando, juntos, mais de 61% da movimentação regional.

O Aeroporto de Belém registrou 325,6 mil passageiros, o equivalente a 34,8% do total regional, enquanto Manaus contabilizou 249,6 mil passageiros, com participação de 26,7%. O desempenho reflete a ampliação da malha aérea e o fortalecimento de rotas que conectam o Norte a grandes centros como São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro.

Para o ministro de Portos e Aeroportos Silvio Costa Filho, o crescimento demonstra a importância estratégica da aviação para a economia local. “Estamos fortalecendo a infraestrutura aeroportuária para atender à demanda crescente e apoiar setores produtivos essenciais, como a indústria e o comércio”, concluiu o ministro

O crescimento também beneficiou aeroportos regionais, como Macapá (AP), Porto Velho (RO), Santarém (PA) e Rio Branco (AC), ampliando o acesso da população ao transporte aéreo e fortalecendo a integração entre os estados da região.

Leia mais:  Campanha em embalagens de leite reforça importância do registro imediato de desaparecimentos

Transporte de cargas em destaque

O transporte aéreo de cargas e correios manteve trajetória de crescimento ao longo de 2025, consolidando a Região Norte como um dos principais polos logísticos do país. No período, os aeroportos da região movimentaram mais de 39,1 milhões de quilos de cargas aéreas. Manaus (AM) liderou de forma expressiva, com 8,87 milhões de quilos transportados, o que corresponde a aproximadamente 72% de toda a carga aérea da região. O resultado é impulsionado pela atividade industrial da Zona Franca de Manaus e pela importância estratégica do transporte aéreo para o abastecimento e a logística regional.

Entre as rotas com maior volume de cargas em 2025 estão as ligações entre Guarulhos–Manaus, Campinas–Manaus e Brasília–Manaus, fundamentais para o escoamento da produção industrial e a distribuição de insumos e mercadorias.

Ao longo de 2025, o Governo Federal e o Ministério de Portos e Aeroportos intensificaram os investimentos em infraestrutura aeroportuária na Região Norte, com obras de modernização e ampliação da capacidade operacional dos terminais. As intervenções incluem melhorias em terminais de passageiros, pistas, pátios e sistemas de segurança operacional, além de ações voltadas à eficiência logística e à qualidade dos serviços prestados aos usuários. Os investimentos buscam preparar os aeroportos da região para atender ao crescimento contínuo da demanda por passageiros e cargas.

Leia mais:  Guia do Uso Ético de Inteligência Artificial: sociedade civil e poder público ampliam contribuições no MJSP

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  MTE realiza live "Encontro com a Senaes" nesta quinta-feira (25)

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  Complexo Solar Barro Alto amplia geração de energia renovável no setor elétrico brasileiro

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana