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Baixa umidade reduz crescimento das pastagens e preocupa pecuaristas no Rio Grande do Sul

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Clima seco compromete o desenvolvimento das pastagens

O cenário de baixa umidade no solo vem comprometendo o manejo e o desenvolvimento das pastagens de verão no Rio Grande do Sul, segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado na quinta-feira (4).

De acordo com o levantamento, embora o campo nativo apresente bom desenvolvimento vegetativo e melhora na oferta de forragem, a falta de chuvas começa a afetar o ritmo de crescimento, especialmente em áreas com solos mais rasos e temperaturas elevadas.

As forrageiras perenes mantêm bom estabelecimento inicial, beneficiadas pela luminosidade e pelo calor, mas a redução da umidade já limita o vigor do rebrote e o avanço vegetativo. Para evitar o sobrepastejo, os produtores têm ajustado o manejo, enquanto aguardam precipitações mais consistentes.

As pastagens anuais, como capim-sudão e milheto, são as mais impactadas pela escassez de chuva. Em diversas regiões, o crescimento está abaixo do esperado, e as chuvas pontuais registradas até agora não foram suficientes para normalizar o desenvolvimento das forrageiras.

Regiões do estado enfrentam condições distintas
Campanha e Fronteira Oeste

Na região administrativa de Bagé, a colheita de sementes de azevém segue avançando, especialmente nos municípios da Campanha e da Fronteira Oeste.

Em São Gabriel, o preço das sementes é de R$ 4,00/kg para azevém e R$ 1,50/kg para aveia, segundo a Emater. Já em Alegrete, a falta de chuva prejudica a continuidade da implantação das pastagens anuais de verão.

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Em Manoel Viana, os volumes recentes de precipitação — embora baixos — foram suficientes para favorecer o controle de plantas daninhas e a adubação nitrogenada.

Norte e Alto Uruguai

Na região de Erechim, as condições de forragem evoluíram de forma satisfatória, com boa luminosidade e temperatura.

Pastagens de verão perenes, como BRS Kurumi, tiftons, Jiggs, Estrela Africana, braquiárias e hermátrias, apresentam boa oferta de massa verde. Já as pastagens anuais, como milheto, sorgo e aveia de verão, mostram crescimento inicial considerado adequado para o pastejo.

Noroeste e Planalto Médio

Em Ijuí, o estabelecimento das pastagens de verão semeadas em novembro é considerado irregular, mas sem necessidade de replantio.

Em Passo Fundo, ainda há oferta satisfatória de massa verde, mas a falta de chuva tem impedido a aplicação de adubação nitrogenada, o que pode afetar a produtividade nas próximas semanas.

Sul e Zona da Campanha

Na região de Pelotas, as pastagens perenes de Jiggs e tifton mantêm alguma oferta de forragem, mas em Pinheiro Machado a seca já causa manchas de forragem morta em solos rasos e áreas mais altas.

As pastagens anuais também sofrem com o déficit hídrico, agravado pela dificuldade de aplicação de adubos nitrogenados devido ao solo seco.

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Centro e Noroeste

Na região de Santa Maria, as pastagens de Cynodon ainda apresentam boa oferta de forragem, enquanto em Santa Rosa o estresse hídrico prejudicou a vegetação de forma mais ampla.

Áreas próximas a afloramentos rochosos apresentam sinais de senescência da vegetação, mas os campos nativos bem manejados ainda sustentam o pastejo dos rebanhos.

Planalto e Serra

Em Soledade, a ausência de chuvas por duas semanas atrasou o crescimento e a rebrota das pastagens de verão.

As espécies perenes, como tiftons, BRS Kurumi e panicuns, não atingiram a plena produção, reduzindo a oferta de alimento para o gado. Já as pastagens anuais semeadas precocemente estão em pastejo, mas com crescimento limitado.

Perspectiva e recomendações

A Emater/RS-Ascar alerta que a regularização das chuvas nas próximas semanas será essencial para a recuperação das pastagens e o reequilíbrio da oferta de forragem nos rebanhos.

A recomendação aos produtores é manter manejo conservador, evitar o superpastejo e priorizar o uso de áreas mais produtivas até a normalização do regime hídrico.

O órgão ressalta ainda que, apesar das adversidades climáticas, as condições gerais ainda são consideradas boas para o período, e que o manejo adequado pode minimizar perdas e garantir sustentabilidade ao sistema de produção pecuária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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