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Brasil bate recorde histórico e ultrapassa 726 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho

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O Brasil registrou um saldo positivo de 54.821 jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho entre janeiro e abril de 2026. Com esse resultado, o estoque de contratos ativos atingiu, em abril, 726.025 trabalhadores na faixa etária entre 14 e 24 anos — o melhor desempenho já registrado em toda a série histórica.

Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável por fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). O saldo positivo representa a diferença entre admissões e desligamentos no período.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da Motta, o crescimento contínuo e sustentado da aprendizagem profissional nos últimos quatro anos reforça a importância de políticas públicas de fomento ao primeiro emprego e à qualificação profissional.
“Esse processo consolida a aprendizagem profissional como a mais importante ferramenta de inserção profissional de jovens brasileiros, de forma segura e protegida, com garantia de direitos trabalhistas e a oportunidade de aprender com o trabalho”, destaca Motta.

Do total de 54.821 novos contratos no quadrimestre, 35.751 foram abertos pela Indústria, seguida pelos setores de Serviços (7.613), Comércio (5.056), Construção Civil (5.050) e Agropecuária (1.351). A maior parte dessas vagas está nas áreas de serviços administrativos (24.943) e produção de bens e serviços industriais (11.902). O saldo corresponde à diferença entre admissões e desligamentos.

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Apenas no mês de abril, o saldo de novos contratos foi de 8.772. Desse total, 2.733 foram abertos na Indústria, seguida pelo Comércio (2.547), Serviços (2.010), Construção Civil (835) e Agropecuária (647).

Perfil dos jovens aprendizes no país

Os dados revelam que, dos 726.025 aprendizes em atividade no país, 52,91% são do sexo feminino e 47,09% do sexo masculino. Em relação à raça/cor, 47,22% são pardos; 41,59% brancos; 9,95% pretos; 0,58% amarelos e 0,25% indígenas.

Na divisão por faixa etária, 65,67% têm até 17 anos, 33,97% têm entre 18 e 24 anos e 0,36% têm mais de 25 anos — grupo composto por pessoas com deficiência, para o qual a legislação não estabelece limite máximo de idade.

Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000)

A Lei da Aprendizagem estabelece que o contrato de aprendizagem tem caráter especial e duração máxima de até dois anos. O jovem aprendiz tem carteira de trabalho assinada e garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, além de proteções específicas. Entre os direitos assegurados estão o 13º salário, o pagamento de salário mínimo por hora e o recolhimento do FGTS com alíquota de 2%.

A jornada de trabalho é reduzida, sendo de até seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, podendo chegar a oito horas para quem já concluiu o ensino médio. A carga horária inclui as atividades teóricas na entidade formadora. As férias devem coincidir com o período escolar.

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Além disso, é proibido que menores de 18 anos exerçam atividades insalubres, perigosas, em horário noturno (entre 22h e 5h) ou funções que prejudiquem seu desenvolvimento físico, moral ou psicológico.

Quem pode ser jovem aprendiz?

Podem participar jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Aqueles que ainda não concluíram a educação básica devem estar obrigatoriamente matriculados e frequentando o ensino fundamental ou médio.

A contratação não pode ocorrer de forma isolada pela empresa: o jovem deve estar vinculado a curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora reconhecida e cadastrada no MTE, como o Sistema S (Senai, Senac, Senat), escolas técnicas ou organizações sem fins lucrativos.

Consulte aqui as entidades habilitadas em seu município.

Quem é obrigado a contratar?

A contratação de jovens aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional. As empresas devem preencher entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu quadro de funcionários nessas funções com jovens aprendizes.

Acesse o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) para mais informações.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MME abre consulta pública sobre concessões de hidrelétricas vencidas e vincendas

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O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública a Nota Técnica com as diretrizes para os processos de licitação e prorrogação das outorgas de usinas hidrelétricas, considerando as mudanças promovidas pela Lei nº 15.269/2025, que institui o novo marco regulatório do setor elétrico. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (22/09), a iniciativa busca receber contribuições de agentes do setor e da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de cada alternativa para as concessões de geração de energia elétrica vencidas e vincendas.

As contribuições vão subsidiar a elaboração de um ato  destinado a estabelecer um mecanismo padronizado e previsível para o tratamento desses ativos, ampliando a segurança jurídica e a transparência dos processos. A Nota Técnica analisa os possíveis arranjos para as outorgas de geração hidrelétrica, considerando a evolução do marco legal e a competência do poder concedente para definir entre a realização de licitação e a prorrogação das concessões.

Entre as diretrizes propostas estão parâmetros de onerosidade das outorgas, alocação de riscos, recálculo da garantia física, definição de prazos contratuais, metodologia de cálculo do valor da outorga e eventual ressarcimento de bens reversíveis pelo Valor Novo de Reposição (VNR). O documento também aborda questões relacionadas à segurança de barragens, modernização das usinas, prestação de serviços e adequação ambiental e regulatória.

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A proposta contempla ainda diretrizes para o regime de Produção Independente de Energia (PIE). Diante da proximidade do vencimento de outorgas previsto para 2026 e 2028, o MME também apresenta soluções de curtíssimo prazo para evitar situações de operação precária e garantir a continuidade e a regularidade da geração de energia elétrica.

Interessados em participar poderão enviar suas contribuições até o dia 23 de outubro, por meio do portal de consultas públicas do MME e da plataforma Brasil Participativo.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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