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Brasil e Reino Unido avançam na cooperação pela Convenção da Haia sobre Provas

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Haia, 17/3/2026 – A Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH) publicou, nesta terça-feira (17), que o Reino Unido apresentou formalmente a aceitação da adesão do Brasil à Convenção da Haia sobre Provas. Com isso, questões judiciais envolvendo empresas ou problemas familiares podem tramitar internacionalmente por meio de mecanismos facilitados e padronizados pela Convenção.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) exerce o papel de Autoridade Central para essa Convenção por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça. O DRCI tramita os pedidos de cooperação em matéria civil com base na reciprocidade, em acordos bilaterais entre os países e nas diversas convenções aplicáveis no âmbito do Mercosul, da Conferência da Haia e da Organização dos Estados Americanos (OEA), entre outros.

 Convenção da Haia sobre Provas

A Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, conhecida como “Convenção da Haia sobre Provas”, foi promulgada pelo Decreto nº 9.039, de 27 de abril de 2017. Ela garante mais celeridade e efetividade aos pedidos de cooperação jurídica feitos por cidadãos e empresas brasileiras para obtenção de provas em diversos países em processos civis e comerciais. O mesmo ocorre no Brasil para atender rapidamente pedidos recebidos do exterior. Outros países estudam a possibilidade de adesão, o que ampliará ainda mais o campo de aplicação da Convenção.

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A Convenção da Haia sobre Provas facilita a colheita de informações entre o Brasil e dezenas de países. Agora, também poderá ser usada na cooperação com o Reino Unido.

Já foram estabelecidas parcerias no âmbito da Convenção entre o Brasil e Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Austrália, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, China (Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Coreia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Filipinas, Finlândia, Geórgia, Grécia, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malta, Marrocos, Mônaco, Montenegro, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos (Holanda, Aruba), Paraguai, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã. Estão em andamento providências conjuntas do Itamaraty e do Ministério da Justiça para ampliar a aplicação a outros membros da Convenção. É possível consultar a lista atualizada no site da Conferência da Haia.

O MJSP, por meio do DRCI, é responsável por tramitar os pedidos de auxílio jurídico que utilizem a Convenção, tendo sido designado para exercer a função de Autoridade Central deste instrumento multilateral.

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Mais informações sobre cooperação jurídica internacional em matéria civil e sobre as convenções da Haia, assim como o formulário da Convenção da Haia sobre Provas, podem ser acessadas em https://linktr.ee/cooperacaocivil.

Pensões alimentícias

O acordo internacional específico vigente com o Reino Unido e outros países para pedidos envolvendo pensões alimentícias é a Convenção da Haia sobre Alimentos, indicada preferencialmente nesses casos, exceto para comunicação de atos processuais como citação, por exemplo. Além disso, é possível solicitar investigação de paternidade ou reconhecimento e execução de sentenças brasileiras relativas a pensões alimentícias com base nesta Convenção.

Contato

Em caso de dúvidas sobre o tratado aplicável a determinado pedido de cooperação, além das informações nos links acima, entre em contato pelos endereços [email protected] ou [email protected].

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Política Nacional de Proteção de Dados avança com participação social

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Brasília, 15/6/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), realizou, na sexta-feira (12), audiência pública para discutir a construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (PNPD).

O evento ocorreu em formato híbrido, no Palácio da Justiça, com transmissão ao vivo pelo YouTube, e reuniu representantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da sociedade civil, da academia e do setor privado.

O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, ressaltou o caráter estratégico da primeira audiência pública após dois mandatos do CNPD.

“A construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade representa um passo fundamental. Trata-se de um instrumento que orientará a atuação do Estado brasileiro, fortalecerá os mecanismos de cooperação e ampliará o diálogo interinstitucional em torno dos direitos digitais, promovendo maior coerência, efetividade e participação na formulação de políticas públicas.”

Fernandes também destacou a centralidade do tema para a cidadania digital. “O direito à proteção de dados pessoais e à privacidade é hoje um dos pilares da cidadania digital. Em um contexto de transformação tecnológica acelerada, assegurar esses direitos significa garantir autonomia, dignidade e confiança nas interações digitais.”

A audiência integrou um processo mais amplo de elaboração participativa da política, que tem como referência os subsídios elaborados pelos seis Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) do CNPD, além das diretrizes encaminhadas pela ANPD ao MJSP. Ao todo, foram registradas 22 inscrições de fala da sociedade civil, além das contribuições dos coordenadores dos GTTs.

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Eixos e propostas

Os grupos de trabalho apresentaram recomendações organizadas em seis eixos estruturantes: educação e capacitação em proteção de dados (GTT 1); mecanismos e práticas de conformidade (GTT 2); governança de dados no setor privado (GTT 3) e no setor público (GTT 4); dados pessoais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação (GTT 5); e harmonização entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) (GTT 6).

Entre as propostas apresentadas pelos coordenadores dos GTTs, destacaram-se a criação de uma Escola Nacional de Proteção de Dados, a institucionalização de uma Semana da Privacidade no calendário nacional, o estabelecimento de parcerias com o Ministério da Educação para integrar a temática aos currículos escolares e o desenvolvimento de ferramentas de autoavaliação para órgãos públicos. O GTT 5 propôs 36 subsídios voltados ao equilíbrio entre proteção de direitos e geração de valor econômico a partir do tratamento responsável de dados pessoais.

Representantes da sociedade civil apresentaram contribuições sobre temas como a necessidade de indicadores de monitoramento da política, a harmonização entre a LGPD e o direito de acesso à informação, a regulação do uso de tecnologias de reconhecimento facial e dados biométricos, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e a inclusão de diretrizes específicas para a segurança pública.

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Organizações como o Instituto Alana, a Transparência Brasil, a Open Knowledge Brasil, a Fiquem Sabendo, o Idec, o iFood e o Instituto Sigilo, entre outras, também participaram da audiência.

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, que participou ao lado do também diretor Iagê Miola, enfatizou a importância de compreender os diferentes anseios e perspectivas da sociedade.

“O CNPD trabalhou diligentemente, constituindo diferentes grupos de trabalho dedicados à abordagem dos diversos temas relacionados à política nacional. Tive a oportunidade de participar de vários desses encontros, nos quais pudemos trocar impressões, compartilhar experiências e acompanhar um trabalho muito sério e competente de construção dessas diretrizes”, disse.

O MJSP informou que as contribuições recebidas durante a audiência, bem como as manifestações escritas que poderão ser encaminhadas posteriormente, serão analisadas e incorporadas ao processo de elaboração da política. A expectativa, reforçada por múltiplos participantes, é que o decreto seja publicado ainda em 2026 — mais de oito anos após a aprovação da LGPD.

“Essa diversidade de perspectivas é fundamental para qualificar a escuta do Governo Federal e contribuir para a elaboração de uma política pública consistente, legítima e representativa”, concluiu Victor Fernandes.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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