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Brasil pode atingir produção recorde de petróleo e gás natural competitivo e com menores emissões até 2035, aponta estudo do MME e da EPE

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O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgaram, nesta quarta-feira (03/12), o Caderno de Produção de Petróleo e Gás Natural do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035). O documento projeta que, na próxima década, o Brasil poderá atingir um novo patamar na produção de petróleo e gás natural, com expansão contínua dos volumes, maior competitividade e baixas emissões específicas, próximas de 14 quilogramas de CO₂ equivalente por barril de óleo equivalente (CO2eq/boe), impulsionadas sobretudo pelo perfil produtivo do pré-sal.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, pontuou que o estudo reafirma a capacidade do Brasil de ampliar sua produção de petróleo e gás natural com competitividade, segurança e responsabilidade ambiental. “A força do pré-sal, aliada à diversificação de projetos e ao fortalecimento dos produtores independentes, demonstra que o país avança com um planejamento sólido e visão de futuro. Este é um marco importante para consolidarmos nossa relevância energética global, promovendo desenvolvimento econômico sustentável e inovação tecnológica,” afirmou Silveira.

As projeções apontam que a produção nacional de petróleo poderá atingir 4,9 milhões de barris por dia em 2035, com pico de 5,1 milhões de barris por dia em 2032, representando um crescimento de 44% em relação a 2024. Esse avanço será sustentado majoritariamente por recursos descobertos, que respondem por cerca de 92% da produção estimada para 2035, e pela elevada contribuição do pré-sal, responsável por aproximadamente 76% da produção nacional ao final do período. Entre os projetos estratégicos, o campo de Búzios se destaca com a entrada de seis novas unidades de produção até 2030, cujo conjunto poderá alcançar cerca de 1,7 milhão de barris por dia em 2030 e 1,1 milhão de barris por dia em 2035.

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A expansão produtiva ocorre de forma diversificada entre os diferentes regimes regulatórios: a concessão deve representar cerca de metade da produção, seguida pela partilha de produção, com aproximadamente 39%, e pela cessão onerosa, com cerca de 11% em 2035.

No caso do gás natural, o caderno projeta que a produção bruta deverá atingir 299 milhões de m³/dia em 2035, com pico de 309 milhões de m³/dia em 2033, o que representa um aumento de 95% em relação à produção realizada em 2024. A produção líquida, após descontos de consumo próprio, queima, perdas e injeção, deverá alcançar 127 milhões de m³/dia em 2035, com crescimento de 154% no período. Assim como no petróleo, a produção de gás continuará sendo dominada pelos Recursos Descobertos, que respondem por cerca de 96% da produção bruta e 93% da produção líquida, enquanto o pré-sal representará aproximadamente 80% da produção bruta e 61% da produção líquida de gás natural no final do decênio.

O estudo também indica que recursos ainda não descobertos poderão começar a produzir a partir de 2030, representando cerca de 7% da produção nacional em 2035 e reforçando a resiliência de longo prazo do suprimento energético brasileiro.

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A produção onshore, apesar de representar parcela menor do total nacional, apresenta trajetória consistente de recuperação. Estima-se que essa produção alcance 296 mil barris de óleo equivalente por dia em 2035, com pico de 332 mil boe/d em 2034, crescimento de 28% em relação a 2024. A crescente participação de produtores independentes, que poderá superar 60% da produção em terra em 2035, reflete o impacto de políticas públicas como a redução de royalties, a prorrogação de contratos de concessão e o programa de desinvestimento da Petrobras, que têm impulsionado a revitalização de campos maduros e estimulado o desenvolvimento regional.

Acesse o estudo completo aqui.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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