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Brasil registra maior resultado no combate ao trabalho infantil desde 2017

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, alcançou, em 2025, o melhor resultado no combate ao trabalho infantil desde 2017. Ao longo do ano, 4.318 crianças e adolescentes foram afastados dessas situações, sendo 80% submetidos às piores formas de exploração — aquelas que envolvem graves riscos à saúde, à segurança, ao desenvolvimento e à integridade moral.

Com base nos dados consolidados de 2025, o estado de Minas Gerais liderou o ranking nacional com o maior número de resgates, totalizando 830 crianças e adolescentes afastados do trabalho infantil, seguido por São Paulo (629) e Mato Grosso do Sul (235). No extremo oposto da lista, os estados que registraram as menores quantidades de afastamentos foram o Acre, com apenas 1 ocorrência, o Amapá (7) e o Tocantins (22). 

Os resultados refletem a implementação de um projeto estruturante de alcance nacional, voltado ao fortalecimento da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho no enfrentamento ao trabalho infantil. A iniciativa está alicerçada em quatro eixos estratégicos: atuação orientada por dados e evidências; combate sustentável às diversas formas de trabalho infantil, com adoção de novas metodologias e instrumentos de intervenção; fortalecimento das capacidades técnicas dos auditores-fiscais do Trabalho; e aprimoramento da gestão da Inspeção do Trabalho.

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Entre os avanços, destaca-se a consolidação do Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Infantil (GMTI). Em 2025, o grupo passou a contar, pela primeira vez, com uma equipe fixa de fiscalização, com atuação em todo o território nacional e foco prioritário nas regiões e nos setores econômicos com maior incidência dessa violação de direitos.

A atuação do GMTI ocorre de forma integrada a outras políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente, possibilitando não apenas o afastamento imediato de situações de trabalho infantil, mas também o encaminhamento das vítimas à rede de proteção social, garantindo o acesso a direitos fundamentais e a serviços públicos essenciais.

De acordo com o coordenador nacional de fiscalização do Trabalho Infantil, Roberto Padilha, os resultados registrados em 2025 reafirmam o compromisso do Estado brasileiro com a erradicação do trabalho infantil e evidenciam a importância do planejamento estratégico, da atuação articulada e do fortalecimento institucional para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes em todo o país. 

Resumo Geral: Fiscalização do Trabalho Infantil 2025

Total de crianças e adolescentes afastados – 4.318

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Percentual de crianças e adolescentes retirados das Piores Formas de trabalho infantil (Lista TIP) – 80%

Detalhamento por Unidade da Federação (UF) e Órgão.  A tabela abaixo apresenta a distribuição dos afastamentos realizados ao longo do ano:

UF / Origem Afastamentos UF / Origem Afastamentos
AC 1 PB 43
AL 28 PE 232
AM 25 PI 57
AP 7 PR 154
BA 165 RJ 161
CE 123 RN 42
DF 30 RO 77
ES 173 RR 116
GO 133 RS 204
MA 132 SC 105
MG 830 SE 88
MS 235 SP 629
MT 60 TO 22
PA 84 GMTI / SIT* 362

Nota: Os dados de GMTI (Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Infantil – 290) e SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho – 72) foram consolidados para fechar o balanço total.

 

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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