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Cadastro de advogados é aberto para atuação em processos na Comarca de Rosário Oeste

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A Comarca de Rosário Oeste abriu inscrições para cadastro de advogados interessados em atuar como defensores dativos, garantindo assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar por um advogado. A medida amplia o acesso à Justiça e assegura acompanhamento em diferentes tipos de processos.

O edital, assinado pela juíza de Direito e diretora do Foro, Marília Augusto de Oliveira Plaza, prevê a formação de um cadastro único de profissionais habilitados para atuação nas áreas cível e criminal, incluindo participação em audiências, audiências de custódia e sessões do Tribunal do Júri.

Os advogados poderão se inscrever em até cinco áreas de atuação: processos cíveis, processos criminais em geral, audiências de custódia, crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri) e execução penal. No caso da execução penal, será exigido o compromisso de prestar atendimento presencial aos reeducandos na unidade prisional da comarca.

As inscrições estarão abertas entre os dias 30 de março e 3 de abril de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente de forma online, por meio do sistema de Protocolo Administrativo Virtual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Não há cobrança de taxa de inscrição.

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Após o período de cadastro, será formada uma lista de advogados em ordem alfabética, com nomeações realizadas por sistema de rodízio, garantindo igualdade de oportunidades entre os profissionais. Os honorários serão definidos conforme a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considerando o trabalho realizado e a complexidade de cada caso.

O edital também estabelece que os advogados devem manter disponibilidade para atendimento aos assistidos e comparecimento às audiências quando convocados, sob pena de exclusão do cadastro em caso de descumprimento das regras.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (25 de março), na página 16.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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