Política Nacional

Câmara aprova extinção do cargo efetivo de técnico em serviços paramédicos; votações de hoje são encerradas

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Resolução 75/25, da Mesa Diretora, que coloca em extinção o cargo efetivo de técnico legislativo na especialidade agente de serviços paramédicos. O texto já foi promulgado como Resolução 29/25.

A resolução extingue 45 cargos vagos dessa especialidade, restando 54 que, conforme houver desligamentos como aposentadoria, também serão extintos.

Terceirização
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora argumenta que estudos realizados pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Câmara mostraram a carência de servidores nessa especialidade, que cuidam de funções de apoio, como técnico de enfermagem, técnico de radiologia, técnico de gesso e técnico de laboratório.

No entanto, diante do cenário de que novas atribuições e atividades de apoio à saúde nos últimos anos ampliou esse quadro de carência, a Mesa decidiu ser mais viável, do ponto de vista operacional e econômico, a terceirização dessas atividades a fim de obter maior flexibilidade na definição dos quantitativos de postos de trabalho e agilidade na contratação, de acordo com as necessidades.

Leia mais:  CDH aprova criação da Política Nacional do Autocuidado

Discursos em Plenário
Após a votação do projeto, foi encerrada a Ordem do Dia do Plenário. A sessão prossegue com discursos de deputados.

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

Publicado

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

Leia mais:  Comissão debate pagamentos fora do teto no serviço público

Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana