Agro News

Câmara aprovou o marco regulatório para a produção e o uso de bioinsumos

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27.11) o Projeto de Lei 658/2021, que estabelece um marco regulatório para a produção e o uso de bioinsumos no Brasil. A proposta, relatada pelo deputado Sérgio Souza, foi aprovada após ajustes em pontos sensíveis, como o papel de órgãos federais no processo de registro. Agora, o texto segue para análise no Senado.

O projeto define que o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de bioinsumos, com consultas à Anvisa e ao Ibama apenas para novos produtos fitossanitários. Inoculantes, adubos e produtos já em uso ficarão isentos dessa avaliação. Bioinsumos destinados exclusivamente ao uso próprio ou de ação mecânica, como armadilhas para insetos, também não precisarão de registro.

Segundo Sérgio Souza, o texto aprovado busca equilibrar segurança regulatória e liberdade econômica. “As regras são claras, mas não burocráticas. Garantimos respaldo jurídico para agricultores, sem comprometer a inovação e a sustentabilidade no campo”, afirmou.

A regulamentação é considerada essencial para evitar que a produção “on farm” — insumos fabricados nas próprias propriedades rurais — se torne ilegal em 2025, como prevê o atual Decreto nº 6.913/2009. A prática é amplamente adotada por agricultores que buscam reduzir custos e aumentar a eficiência.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), celebrou a aprovação. “A regulamentação protege os pequenos produtores e garante segurança jurídica para o setor. Isso impacta diretamente a produção de alimentos mais baratos e sustentáveis”, disse.

Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende (foto), o marco regulatório dos bioinsumos é um divisor de águas para o agronegócio brasileiro. “Esse projeto que agora vai ao Senado, não apenas assegura segurança jurídica para os produtores, mas também fomenta práticas agrícolas mais sustentáveis e competitivas. Estamos diante de uma oportunidade única de reduzir custos de produção e, ao mesmo tempo, potencializar a biodiversidade do país como aliada estratégica na produção de alimentos”, destacou Isan.

Leia mais:  Soja volta aos US$ 12 em Chicago, impulsiona preços no Brasil e reacende otimismo no mercado

“O Brasil já lidera mundialmente o uso de bioinsumos, mas carecia de uma legislação que garantisse estabilidade e previsibilidade ao setor. Essa regulamentação permitirá que pequenos e grandes produtores tenham acesso a ferramentas inovadoras e sustentáveis, fortalecendo nossa posição no mercado internacional e contribuindo diretamente para a redução de impactos ambientais na cadeia produtiva”, ressaltou Rezende.

O uso de bioinsumos no Brasil cresceu 21% ao ano nos últimos três anos, movimentando R$ 5 bilhões na safra 2023/2024. Dados do Ministério da Agricultura apontam que o país lidera globalmente no uso desses produtos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023.

Além de reduzir custos, os bioinsumos têm contribuído para práticas agrícolas mais sustentáveis. Um exemplo é a fixação biológica de nitrogênio (FBN), que elimina a necessidade de adubação nitrogenada em culturas como a soja, evitando a emissão de milhões de toneladas de gases de efeito estufa.

Leia mais:  Alta do dólar desafia agronegócio brasileiro com ganhos e custos desequilibrados

Para o deputado Zé Vitor, autor do projeto, a aprovação representa um marco para a inovação agrícola no Brasil. “Estamos aproveitando o potencial da nossa biodiversidade para impulsionar a produção sustentável e reduzir custos para os produtores”, destacou.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado, onde também deverá passar por votação antes de ser encaminhado à sanção presidencial. A regulamentação da nova lei deverá ocorrer em até 360 dias após sua publicação, garantindo que os agricultores possam continuar produzindo insumos até que as normas sejam detalhadas.

A decisão é vista como um avanço estratégico para o setor agrícola, consolidando o Brasil como líder no uso de bioinsumos, promovendo autonomia, inovação e sustentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Publicado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia mais:  Família Maggi tem 4 entre os 15 bilionários do agro no Brasil

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia mais:  Dólar recua e Ibovespa avança apesar de novas tensões geopolíticas; mercado acompanha cenário externo e agenda econômica

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana