Tribunal de Justiça de MT

Campanha do Fórum de Colíder reforça importância do autocuidado no tratamento do câncer de mama

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Garantir a qualidade de vida das mulheres em tratamento do câncer de mama pode ter impactos positivos na resposta ao tratamento. Diante disso, a Comarca de Colíder (a 632 Km de Cuiabá) realiza a 2ª edição da campanha “Doe Lenços e Turbantes”, até o dia 26 de outubro. Aqueles que desejam contribuir podem levar os acessórios até um dos pontos de coleta, disponíveis no Fórum de Colíder, instituições, espaços públicos e comércio local. As doações serão entregues ao Hospital de Câncer de Mato Grosso (HcanMT).
 
Um levantamento prévio do HcanMT mostra que de janeiro até início do mês de outubro, 235 mulheres recebem atendimento para investigação, exame e/ou tratamento de mama. “Queremos reforçar a promoção do autocuidado e elevar a autoestima dessas mulheres”, destaca o diretor do Fórum, juiz Ricardo Frazon Menegucci.
 
A ação faz parte da campanha nacional, Outubro Rosa, que tem o objetivo de conscientizar sobre a prevenção da doença e a importância de um diagnóstico precoce do câncer de mama. A expectativa da campanha “Doe Lenços e Turbantes” é impactar doadores e pacientes que receberão os acessórios.
 
“A nossa intenção é reforçar aos doadores a ideia de autocuidado e do diagnóstico precoce. Já para quem irá receber essas doações, queremos transmitir a mensagem de cuidado, carinho e esperança a essas pessoas que passam por um período tão delicado na vida”, explica o magistrado.
 
Outubro Rosa
 
Até o encerramento de 2024, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) prevê o registro de 73.610 casos novos de câncer de mama no País. O risco estimado é de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres e de quase 1% dos casos de ocorrência em homens.
 
Por ser o grupo mais impactado pela doença, as mulheres sofrem com os efeitos colaterais do tratamento que pode gerar danos físicos, psicológicos e estéticos. Para a assistente social do HcanMT, Suelen Xavier de Macedo, o cuidado com a autoestima dessas pacientes reflete positivamente na resposta do tratamento.
 
“Ao receber tanto a peruca, como o lenço ou o turbante, você vê o sorriso delas. É gratificante poder ajudar essa pessoa de alguma forma, seja com uma pequena lembrança de que ela não está sozinha. Então, aqueles que podem doar, o façam, para podermos dar continuidade a esse trabalho, de sempre termos disponíveis um lenço, um turbante para ajudar na autoestima dessas mulheres”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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