Tribunal de Justiça de MT

TJMT nega Recurso e mantém decisão a favor de tratamento de paciente com espectro autista

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve decisão que obriga a operadora de plano de saúde de Cuiabá a custear terapia à paciente com espectro autista. O Recurso de Apelação Cível foi desprovido, por unanimidade, no dia 23 de julho.  
 
O autor da apelação questionou a decisão da  6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que concedeu a tutela provisória de urgência que à autorização e custear a terapia indicada no laudo médico. Dentre os argumentos, a operadora de plano de saúde citou que o processo foi distribuído no início do ano de 2022, antes da aprovação da Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional da Saúde (ANS), aprovada em julho do mesmo ano. 
 
A relatora do recurso, desembargadora Nilza Mari Possas de Carvalho, destacou que a Resolução Normativa n.º 469/2021 alterou as normas anteriores e passou a estabelecer a cobertura obrigatória, sem limitação, de sessões com fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, para pacientes com autismo.
 
“Como visto, a partir da edição da Resolução Normativa n.º 469/2021, não se pode mais limitar a quantidade de sessões para o tratamento do autismo. Ademais, por se tratar de tratamento contínuo e sem prazo para término, a cobrança de coparticipação se mostra fator restritivo para o tratamento”, escreveu a relatora.  
 
Número Único: 1004308-87.2022.8.11.0041 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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