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Carro zero com defeito gera indenização a taxista

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um motorista de táxi será indenizado após comprar um carro zero quilômetro que apresentou defeito na embreagem apenas dois meses após a compra, com cerca de 6 mil quilômetros rodados. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a concessionária e a montadora ao pagamento solidário de danos materiais, morais e lucros cessantes.

O veículo, adquirido para uso profissional, parou de funcionar pouco tempo depois de sair da loja. Ao levar o carro para a concessionária, o motorista ouviu que a falha seria resultado de “desgaste natural”, e que o reparo não estaria coberto pela garantia. No entanto, para os desembargadores, essa justificativa não se sustenta diante do baixo tempo de uso e da quilometragem.

“É inadmissível que o sistema de embreagem de um veículo zero apresente falha com apenas dois meses de uso”, destacou o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos. A decisão apontou que, em condições normais, a embreagem deve durar de 40 mil a 100 mil quilômetros. No caso, o defeito surgiu com apenas 5.922 km rodados.

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A Justiça também considerou abusiva a cláusula do contrato de garantia que excluía a embreagem da cobertura. Segundo o voto, a garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não pode ser afastada por contrato, especialmente quando se trata de peça essencial ao funcionamento do veículo.

Outro ponto levantado foi que a sentença de Primeira Instância havia reconhecido a inversão do ônus da prova, ou seja, caberia às empresas provarem que não houve defeito. Mesmo assim, o juiz exigiu que o consumidor comprovasse a falha de fabricação. Para o TJMT, isso foi um erro. “A ausência de prova técnica conclusiva por parte das fornecedoras reforça a presunção de vício oculto”, anotou o relator.

Além dos R$ 1.900 gastos com o reparo, o consumidor será indenizado em R$ 17.100 por lucros cessantes, já que o carro ficou parado por 45 dias e era usado como táxi. A média de rendimento diário foi confirmada por declaração do sindicato da categoria. A título de danos morais, o tribunal fixou o valor de R$ 5.700, considerando os transtornos causados ao consumidor e a frustração com o carro recém-adquirido.

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Processo nº 1019354-58.2018.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Podcast Explicando Direito debate estereótipos de gênero e os impactos da divisão sexual do trabalho

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Arte gráfica verde do podcast Como os estereótipos de gênero influenciam as oportunidades profissionais, a divisão das tarefas domésticas e até mesmo a forma como a sociedade enxerga homens e mulheres? Essas questões foram debatidas no podcast Explicando Direito, que recebeu a juíza de Direito Alethea Assunção Santos para uma conversa sobre desigualdade de gênero, divisão sexual do trabalho e a importância de desenvolver um olhar crítico sobre situações frequentemente naturalizadas no cotidiano.

Durante a entrevista, a magistrada esclareceu que os estereótipos de gênero são construções sociais relacionadas àquilo que a sociedade tradicionalmente considera adequado para homens e mulheres. “Estereótipos de gênero são padrões que nós construímos socialmente, que são mais ou menos aquilo que a sociedade acredita que é o papel do homem e o papel da mulher”, explicou. Como exemplo, ela citou a expectativa de que meninas sejam gentis e obedientes, enquanto meninos sejam aventureiros e ousados, observando que essas ideias podem gerar sofrimento para pessoas que não se encaixam nesses modelos.

A juíza também abordou a chamada divisão sexual do trabalho, conceito que atribui às mulheres as atividades relacionadas ao cuidado da casa, dos filhos e dos familiares, enquanto aos homens é destinado o trabalho produtivo e remunerado. Segundo ela, embora as mulheres tenham conquistado espaço no mercado de trabalho, ainda acumulam responsabilidades domésticas. “Nós trabalhamos fora, nós temos as nossas responsabilidades, nós competimos de igual para igual com os homens, mas nós continuamos com o trabalho doméstico. E aí surge, então, a dupla carga de trabalho”, destacou.

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Ao falar sobre a importância do debate em espaços de formação, Alethea ressaltou que algumas características tradicionalmente associadas às mulheres têm sido cada vez mais valorizadas em áreas como liderança e gestão de pessoas. “As mulheres têm essa capacidade, melhor do que os homens, isso é fato, de fazer uma escuta mais ativa, de tentar se colocar no lugar do outro”, afirmou. A magistrada também refletiu sobre os desafios enfrentados por mulheres que conciliam maternidade e carreira profissional, observando que muitas ainda assumem a maior parte das responsabilidades relacionadas aos filhos.

A entrevistada enfatizou a necessidade de desenvolver uma visão crítica sobre desigualdades que muitas vezes são naturalizadas pela sociedade. Para ela, o reconhecimento dessas situações passa pelo chamado letramento de gênero, processo que permite identificar discriminações e tratamentos desiguais presentes nas relações sociais e profissionais. “Nós, mulheres e homens, precisamos ter esse olhar atento para observar se, nas nossas relações interpessoais, na nossa vida profissional, se nós, mulheres, em algum momento, estamos sofrendo um tratamento discriminatório em razão do gênero”, pontuou.

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Ao encerrar o episódio, Alethea destacou o papel do Poder Judiciário no enfrentamento dessas desigualdades e na promoção de uma atuação mais sensível às questões de gênero. “O Poder Judiciário está atento para essas assimetrias, para essas desigualdades. Tanto que o CNJ editou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, afirmou.

O podcast é produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça e apoio da Assembleia Legislativa.

Clique neste link para ouvir a íntegra desta edição

https://open.spotify.com/episode/0muYre2F8cbVvwTxoUBQ32

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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