Política Nacional

CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS

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O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei  aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental. 

Prioridade legal

O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.

Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede. 

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A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.

Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.

O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:

  • acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
  • articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
  • capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
  • fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
  • notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
  • ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.
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Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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