O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), responsável pelo atendimento de chamadas de emergência na Baixada Cuiabana, registrou 16.165 trotes entre 1º de janeiro e 31 de julho deste ano. O número corresponde a 5,54% do total de 291.690 ligações recebidas no período.
Do total de chamadas falsas, 6.525 foram feitas por crianças e 9.640 por adultos. Em comparação ao mesmo período de 2024, houve uma queda. No ano passado, foram 19.228 trotes, o equivalente a 5,9% das 325.952 ligações recebidas.
O Ciosp funciona na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em Cuiabá, e atende chamados da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Politec, Detran, Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), Guarda Municipal de Várzea Grande e, mais recentemente, do Samu.
O superintendente do Ciosp, tenente-coronel PM Wangles dos Santos Lino, reforça que quem passa trote aos serviços de emergência pode ser enquadrado nos artigos 266 e 340 do Código Penal.
“Quando alguém passa um trote, ocupa uma linha que poderia estar sendo utilizada por quem realmente precisa de atendimento. Isso desvia equipes e equipamentos impedindo que quem realmente precisa, receba ajuda rápida, e ainda gera custos desnecessários ao Estado com o deslocamento das equipes”, afirma o superintendente.
O tenente-coronel alerta que o artigo 266 do Código Penal prevê pena de detenção de um a três anos e multa para quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico.
“A punição é aplicada em dobro se o crime ocorrer em situação de calamidade pública. Além disso, dependendo do caso, o trote pode ser enquadrado também no artigo 340 do Código Penal, que trata da falsa comunicação de crime, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. Quando o autor é menor de idade, o ato é considerado infracional gravíssimo e está sujeito a medidas socioeducativas determinadas pela Vara da Infância e da Juventude, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ”, ressalta.
Apreensões recentes
Em Primavera do Leste, a Polícia Civil apreendeu três adolescentes por cometerem ato infracional análogo à falsa comunicação de crime, no dia 15 deste mês. As informações levantadas pela equipe policial são de que as três menores são amigas e estariam utilizando um código de socorro para reportar falsa comunicação de crime aos agentes policiais de segurança.
A dinâmica das menores era ligar para o serviço de emergência 197, informando que estavam sendo vítimas de violência doméstica. Elas ligavam “pedindo pizza”, como um código para pedido de socorro, utilizado por vítimas de agressão no contexto de violência doméstica.
Em razão disso, acreditando na gravidade da ocorrência, os investigadores plantonistas deixaram a central de flagrantes, retardando procedimentos de réus presos para atender a ocorrência falsa, gerando prejuízo ao trabalho policial interno.
De acordo com os policiais, as linhas 197 ficaram ocupadas durante trotes, impedindo recebimento de denúncias legítimas. Além disso, equipes policiais foram mobilizadas desnecessariamente, tanto da Polícia Civil quanto da Militar.
Conforme os profissionais, uma tarde inteira foi consumida em diligências para capturar as menores, que foram conduzidas à delegacia para os devidos procedimentos legais cabíveis.
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
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