Tribunal de Justiça de MT

ClickJud encerra em três dias: usuários devem se preparar para a transição

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O aplicativo ClickJud será oficialmente descontinuado na próxima segunda-feira (15 de dezembro), encerrando as atividades após anos de uso pelos operadores do Direito em Mato Grosso. Faltando apenas três dias para a descontinuidade, o Poder Judiciário reforça a importância da migração imediata para o TodoJud, que passa a ser o único app oficial da instituição.

O TodoJud já reúne todas as funcionalidades anteriormente disponíveis no ClickJud, com importantes evoluções tecnológicas. A consulta processual, por exemplo, foi aprimorada com recursos de Resumo Inteligente e leitura por áudio, proporcionando mais acessibilidade e compreensão das informações.

Além disso, o novo aplicativo permite acompanhar pautas de julgamento e audiências, favoritar processos com recebimento automático de notificações, emitir certidões negativas, monitorar a estabilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessar ramais das unidades judiciais e registrar solicitações junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Diante do encerramento próximo do ClickJud, o Judiciário orienta que todos(as) usuários(as) realizem imediatamente o download do TodoJud, assegurando continuidade no acesso às informações e serviços.

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🔎 Pauta de julgamento online

Mesmo com a descontinuidade do ClickJud, a pauta de julgamento poderá ser consultada diretamente pelo site: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/pauta-julgamento .

Como baixar o TodoJud?

O aplicativo está disponível gratuitamente para todos os usuários. Para instalar:

📱 Google Play (Android):

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tjmt.todojud

📱 Apple Store (iOS):

https://apps.apple.com/br/app/todojud/id1634034593

Ou, se preferir, abra a loja de aplicativos do seu celular, digite “TodoJud” e selecione o ícone oficial do aplicativo.

Baixe agora mesmo e tenha acesso rápido às principais funcionalidades do Judiciário.

Suporte ao usuário

Para orientações, dúvidas ou auxílio técnico, o TJMT disponibiliza atendimento pelo telefone: (65) 3617-3900

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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