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CMSE prevê cenário favorável para atendimento de carga do SIN até o fim do ano

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O fornecimento de energia elétrica no Brasil deve permanecer estável até o fim de 2025. A avaliação foi feita durante a 309ª Reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada nesta quarta-feira (13/08), na sede do Ministério de Minas e Energia (MME). O colegiado apontou que o atendimento à carga do Sistema Interligado Nacional (SIN) segue em condições favoráveis, mesmo diante de previsões de aumento de demanda para os próximos anos.

Com relação ao atendimento da demanda máxima (ponta de carga), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou um cenário com necessidades de utilização de diversos recursos, incluindo o despacho termelétrico mais intenso – quando ocorre aumento na operação das usinas para gerar mais eletricidade –, além da flexibilização de regras operativas garantir o atendimento nos próximos meses, quando há um aumento na carga do SIN.

Durante a reunião, também foi destacada a sanção da Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025, originada do Projeto de Lei nº 4.872/2024, que aumenta as penas para crimes contra infraestruturas essenciais, como redes de energia elétrica, telecomunicações e dados. A publicação prevê penas mais severas para furto e roubo de fios, cabos e equipamentos, podendo chegar a até 16 anos de reclusão em casos qualificados, além de punições dobradas para crimes que resultem na interrupção de serviços essenciais. Empresas de telecomunicações que utilizarem equipamentos de origem ilícita também estarão sujeitas a sanções.

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A lei recebeu vetos estratégicos, recomendados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pelo MME e pelo Ministério das Comunicações (MCom), entre eles a exclusão de dispositivo que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e a retirada de trechos que suspendiam obrigações regulatórias. O texto segue para análise do Congresso Nacional quanto aos vetos.

A medida integra as ações discutidas no âmbito do Grupo Técnico Setorial Temático, coordenado pelo MME e MJSP, e reforça a prioridade do governo federal em proteger a infraestrutura crítica e garantir a continuidade do fornecimento de energia no país.

Informações Técnicas:

Condições Hidrometeorológicas: Houve precipitação na segunda quinzena de julho nas bacias das Regiões Sul e dos rios Tietê e Grande de forma isolada. A precipitação foi inferior à média histórica em todas as bacias hidrográficas de interesse do SIN.

Em relação à Energia Natural Afluente (ENA), no decorrer de julho, foram observados valores abaixo da média histórica para todos os subsistemas, exceto o Sul. Foram verificados 80%, 112%, 46% e 66% da Média de Longo Termo (MLT) para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente.

Já em agosto, se considerarmos o cenário mais positivo, as previsões são: 86%, 111%, 48% e 63% da MLT, nesta ordem, para o Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Para o SIN, os resultados apontam para condições de afluência de 87% da MLT, sendo o 36º menor patamar para um histórico de 95 anos (P38).

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Ainda em agosto, de acordo com o cenário menos favorável, a indicação é de uma ENA abaixo da média histórica para todos os subsistemas. A previsão para o Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte é de 73%, 64%, 48% e 64% da MLT, respectivamente. Para o SIN, o estudo aponta condições de afluência prevista de 68% da MLT, sendo o 7° menor valor para o mês de um histórico de 95 anos (P7).

Energia Armazenada: Em julho, foram verificados armazenamentos equivalentes de 63%, 84%, 65% e 93% no Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente. Para o SIN, o armazenamento foi de aproximadamente 66%.

Para o último dia de agosto, a expectativa é de 59%, 83%, 60% e 90% da EARmáx, considerando o cenário superior para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente. No cenário inferior, há a previsão de 58%, 71%, 60% e 90% da EARmáx, considerando a mesma ordem. Para o SIN, os resultados devem ser de 61% da EARmáx, no cenário menos favorável, e 62% no cenário mais favorável.

 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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