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CNH do Brasil: como solicitar a primeira habilitação pelo aplicativo

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O processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação ficou mais simples com o aplicativo CNH do Brasil, plataforma oficial do Ministério dos Transportes. Pelo celular, o cidadão pode abrir o requerimento, acompanhar todas as etapas, realizar o curso teórico gratuito e acessar a versão digital da habilitação. Confira, ponto a ponto, como funciona.

1. Abertura do processo

O primeiro passo é baixar o aplicativo CNH do Brasil, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Se você já possui o aplicativo anterior da Carteira Digital de Trânsito (CDT), precisa atualizá-lo na plataforma correspondente ao seu dispositivo.

Ao acessar pela primeira vez, o usuário deve entrar com sua conta gov.br. O sistema identifica automaticamente quem ainda não possui habilitação e apresenta, dentro da área “Condutor”, a opção “Requerimento da Primeira Habilitação”. Os dados pessoais são recuperados automaticamente da conta gov.br; basta conferir e confirmar.

A seguir, o candidato deve escolher a categoria de habilitação desejada, carro e/ou moto, e a unidade federativa em que fará os exames e expedirá sua habilitação.

2. Curso teórico gratuito

Com a abertura do processo, o candidato pode realizar o curso teórico gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes. O material é totalmente digital, com aulas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e noções de proteção ao meio ambiente.

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O conteúdo é oferecido em múltiplos formatos: vídeos, podcasts e material complementar. O candidato poderá ainda realizar um simulado para testar seus conhecimentos, exatamente como será cobrado na prova do Detran.

Após a conclusão do curso, o certificado é emitido e registrado automaticamente no Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A plataforma salva o progresso de forma automática e permanece disponível para revisão mesmo após o término.

3. Consulta das etapas no aplicativo

Durante todo o processo, o candidato pode acompanhar o andamento da solicitação no botão “Condutor”, que exibe as etapas concluídas e pendentes, como:

  • Curso teórico;
  • Coleta biométrica;
  • Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica;
  • Exame teórico;
  • Curso prático de direção veicular;
  • Exame de direção veicular.

As atualizações são apresentadas em tempo real.

4. Exame teórico

Concluída a formação, o candidato deve agendar o exame teórico no Detran. A prova contém 30 questões de múltipla escolha, e é necessário acertar ao menos 20 para ser aprovado. O aplicativo atualiza o status assim que o resultado é liberado.

5. Curso prático

Após a aprovação no exame teórico, o curso prático pode ser iniciado. O candidato deve consultar o Detran de seu estado para verificar as opções disponíveis, como autoescolas ou instrutores credenciados. Ao concluir o treinamento, o status é atualizado no aplicativo.

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6. Exame prático

O exame prático é a última etapa antes da autorização para dirigir. A avaliação considera manobras, domínio do veículo e condução segura. A aprovação libera a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

7. Emissão da PPD e acesso à habilitação digital

Após a aprovação, o documento provisório, válido por um ano, fica disponível no aplicativo CNH do Brasil.

A versão digital da habilitação pode ser baixada em “Ver Habilitação” > “Baixar CNH-e”. A CNH-e possui a mesma validade jurídica da versão impressa.

Dicas importantes

  • Verifique se a autoescola e o instrutor escolhido são autorizados pelo Detran;
  • Consulte os valores das etapas;
  • Mantenha seus dados atualizados;
  • Priorize a direção segura e pratique com calma.
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Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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