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Comarca de Santo Antonio do Leverger abre seleção credenciamento de assistentes sociais e psicólogos

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A Comarca de Santo Antônio de Leverger publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 11 de dezembro de 2025, o Edital nº 1/2025/DFO, que abre processo seletivo para credenciar profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 9 de janeiro a 3 de fevereiro de 2026, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. A participação é gratuita e limitada a uma inscrição por candidato, sendo analisado apenas o primeiro requerimento enviado.

O edital tem como objetivo credenciar profissionais para atendimento em diferentes unidades judiciais da Comarca, incluindo Juizado Especial Criminal, Varas Cíveis e Criminais, Varas da Infância e Juventude, Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além da Central de Penas e Medidas Alternativas. A seleção será realizada por análise documental, com pontuação máxima de 10 pontos, distribuída conforme experiência profissional, tempo de serviço e formação acadêmica. Em caso de empate, serão aplicados os critérios previstos no edital.

Para participar, os candidatos deverão apresentar requerimento, ficha cadastral e declarações obrigatórias, além de documentos pessoais e profissionais, como RG, CPF, diploma, certidões negativas, registro no conselho de classe, atestado de sanidade e fotografia 3×4. Toda a documentação deve ser enviada em formato PDF, conforme regras do edital.

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Os profissionais credenciados atuarão como autônomos e receberão abono variável de natureza indenizatória, limitado a até 80% do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário (Tabela A, Nível 1). A remuneração considerará a complexidade dos serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal e certificação no sistema correspondente.

O cadastro de reserva terá validade de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período. O edital poderá ser impugnado no prazo de três dias a partir da publicação no DJe, e os recursos relacionados ao resultado final poderão ser interpostos em até dois dias após sua divulgação.

O texto completo do Edital nº 1/2025/DFO, incluindo anexos, quadro de vagas e orientações detalhadas, está disponível no DJe do dia 11 de dezembro (página 24). Informações adicionais e procedimentos de inscrição podem ser consultados no portal oficial do processo seletivo: https://processoseletivo.tjmt.jus.br/.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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