Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Tangará da Serra abre processo seletivo para credenciamento de juiz leigo

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A Comarca de Tangará da Serra comunica a abertura do processo seletivo para o credenciamento de juiz leigo, para cadastro reserva. O regulamento está disponível no Edital nº 05/2024/DF, assinado pelo diretor do Foro da Comarca, juiz Diego Hartmann. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada entre os dias 03 a 14 de junho, exclusivamente por meio do website https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, utilizando-se do menu específico.
 
Juízes (as) leigos (as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
 
Conforme o Edital 10% das vagas estão reservadas para pessoas com deficiência e 20% das vagas às pessoas negras. A prova será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório e terá duração de quatro horas. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
 
Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão credenciados (as) pela presidência do TJMT por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração.
 
Podem concorrer à vaga advogados (as) com dois anos ou mais de experiência profissional. Dentre os requisitos para o exercício da função estão “não exercer nenhuma atividade político-partidária e se advogado, não ter tido punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”. O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia no sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho da função.
 
As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas no mesmo dia, em local e data a ser indicados em Edital específico. A data das provas será publicada no DJe com no mínimo cinco dias de antecedência.
 
A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de Juízes Leigos, a serem posteriormente credenciados e lotados na Central Estadual de Juízes Leigos – CEJULE e vinculados, respectivamente, às Comarcas as quais foram classificados.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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