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Comércio ilegal de medicamentos para emagrecimento é alvo de operação em 12 estados brasileiros

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Brasília, 07/04/2026 – Na manhã desta terça-feira (7), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Polícia Federal, deflagrou a Operação Heavy Pen em doze estados brasileiros. Com apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ação tem como foco o enfrentamento de grupos envolvidos na cadeia ilícita de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados ao emagrecimento, desde a importação fraudulenta até a distribuição e comercialização irregular de substâncias de uso injetável.

Estão sendo cumpridos 48 mandados de busca e apreensão, além da realização de 24 ações de fiscalização, nos estados do Acre, sob Espírito Santo, do Ceará, de Goiás, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Roraima, do Rio Grande do Norte, de São Paulo, de Sergipe e de Santa Catarina.

As ações concentram-se em produtos à base de princípios ativos como semaglutida e tirzepatida, amplamente utilizados em tratamentos para obesidade, além de substâncias correlatas, como a retatrutida, ainda sem autorização para comercialização no Brasil.

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Durante as diligências, também serão fiscalizados estabelecimentos como laboratórios de manipulação, clínicas estéticas e empresas que atuam à margem da regulação sanitária, com produção, fracionamento ou comercialização de medicamentos sem registro ou de origem desconhecida.

Os elementos colhidos subsidiarão investigações em curso.

As condutas investigadas podem caracterizar crimes relacionados à falsificação e comercialização irregular de medicamentos, além de contrabando.

Com informações da coordenação-geral de Comunicação Social da Polícia Federal

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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