Política Nacional

Comissão aprova PEC que torna carreiras de segurança atividade de risco e garante aposentadoria especial

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24, que reclassifica como atividade de risco e típica de Estado o trabalho de policiais (federais, civis, penais, militares, legislativos), bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos. O texto segue agora para uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade.

Na prática, a reclassificação assegura a esses servidores proteção contra demissões arbitrárias e interferências políticas. Já a classificação como atividade de risco garante aos profissionais benefícios como adicionais e aposentadoria especial.

O texto define, por exemplo, novas regras de aposentadoria e pensão para as categorias, alterando a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que introduziu o conceito de idade mínima obrigatória para todas as aposentadorias.

Integralidade e paridade
Pela PEC, até que uma lei complementar defina critérios diferenciados, incluindo idade e tempo de contribuição, quem entrou nas carreiras antes da reforma poderá se aposentar com o valor total do salário (integralidade) e com os mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade). Hoje, esse direito só vale para quem já cumpria os requisitos para aposentadoria na época da reforma.

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A proposta altera ainda o texto da reforma para permitir que homens ocupantes desses cargos se aposentem aos 53 anos e mulheres aos 50 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 25 anos, respectivamente.

Pensões
Em relação às pensões, o texto da PEC prevê, em casos de incapacidade permanente, que o servidor terá direito ao valor integral da remuneração do cargo.

Já na pensão por morte, a PEC aumenta o valor da cota familiar de 50% para 70% do valor da aposentadoria. O benefício para o cônjuge também passará a ser vitalício e integral, retirando a exigência atual de que o óbito tenha ocorrido necessariamente em razão do exercício da função.

O texto também permite a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, o que hoje é vedado.

A PEC é de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo ela, as mudanças pretendem compensar o estresse intenso e a exposição física a riscos diários enfrentados pelos profissionais.

“A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”, afirma a autora na justificativa.

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Relatora na CCJ, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou parecer favorável.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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