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Comitê do MJSP conclui reuniões com plataformas sobre conteúdo de crianças e adolescentes na internet

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Brasília, 30/4/2026 – O Comitê Consultivo para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, instituído pela Portaria da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sedigi/MJSP) nº 1/2026, finalizou, nesta quinta-feira (30), a rodada de reuniões realizada ao longo do mês de abril com as plataformas YouTube, Meta, TwitchKwai e TikTok, que hospedam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes. 

Também foram ouvidos representantes da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), além de advogados e comunicadores. Nas próximas reuniões, serão ouvidos especialistas no tema e iniciada a discussão da minuta do relatório. 

Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o trabalho antes dos 16 anos só pode ocorrer em hipóteses específicas, entre elas a atividade artística, que exige alvará judicial expedido pelas Varas da Infância. O ECA Digital, por sua vez, passou a exigir que pais e responsáveis legais, pessoas que se beneficiam financeiramente da produção ou da distribuição pública de qualquer representação visual de criança ou adolescente e o Poder Público atuem para impedir exposição a situações violadoras. 

O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), estabelece que plataformas digitais devem requerer autorização judicial nos casos de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. A forma de implementação do dispositivo ainda está em debate. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) articula, desde março, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a elaboração de normas, procedimentos, orientações e soluções técnicas para a operacionalização da medida. 

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Ao longo das reuniões de trabalho, o Comitê Consultivo tem identificado desafios de implementação e necessidades técnicas a serem superadas, além de mapear entregas previstas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público nos próximos meses para garantir o cumprimento da legislação. 

Para o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, o Poder Executivo cumpriu seu papel ao regulamentar o ECA Digital, enquanto a definição de parâmetros para a atividade artística é competência do Poder Judiciário, com a intervenção do Ministério Público. “Nesse sentido, a criação do Comitê se baseia na necessidade de articulação do MJSP com o CNJ e o CNMP para a elaboração de orientações, normativas e soluções técnicas”, afirma. 

Para o coordenador do Comitê e diretor de Segurança e Prevenção de Riscos do Ambiente Digital da Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi), Ricardo Lins Horta, as plataformas digitais ampliaram a exposição infantil em formatos, dinâmicas e modelos de negócio que não existiam quando o ECA entrou em vigor.  

“Neste primeiro momento, o foco foi compreender como se desenvolvem as práticas de monetização e impulsionamento de conteúdos protagonizados por crianças e adolescentes, além de avaliar o que é necessário para que a legislação já aplicada a outros setores também seja cumprida nos ambientes digitais”, avalia. 

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O Comitê tem prazo de 45 dias para apresentar relatório final com recomendações para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais.  

O colegiado é composto por representantes da Sedigi, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), além de especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil. 

Participam como convidados representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de promotores da infância, procuradores do trabalho e magistrados da justiça estadual e do trabalho.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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